TJDFT - 0702913-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DESPACHO A parte credora informa o cumprimento integral da obrigação requerendo extinção do feito executivo (ID 236081152).
Considerando a declaração de quitação da obrigação, a fim de se promover a extinção definitiva fica a parte devedora intimada a colacionar nos autos os dados bancários completos para levantamento do valores constritos nestes autos conforme anexo, bem como ID 225617694 e anexos.
Prazo, 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DESPACHO A manifestação da parte exequente, por meio da qual requer a suspensão do feito sob o argumento de ausência de localização de bens passíveis de constrição (ID 235175765), não encontra respaldo nos próprios registros processuais.
Isso porque os documentos de ID 235175765 e ID 234844385 tratam, na verdade, da apresentação de proposta de acordo por parte do devedor, a qual foi aceita pela parte exequente.
Assim, a justificativa apresentada não condiz com o andamento atual do feito, especialmente diante da existência de composição entre as partes.
Fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA, partes qualificadas.
A parte exequente concordou com a proposta de acordo apresentada pela parte devedora (ID 226729793).
Compulsando as manifestações, restou nítido que as partes não pretendem a extinção do processo.
Diante da concessão, pelo credor, do parcelamento do débito, mediante negócio jurídico que estipula novas condições para o adimplemento da obrigação, admite-se a suspensão do cumprimento de sentença, com fundamento no disposto no art. 922, do CPC.
Inadimplida a obrigação acordada no prazo avençado entre as partes, persiste o interesse do credor na execução, de forma a ser retomado o regular curso do cumprimento de sentença.
Assim, DETERMINO a suspensão do feito até 11/10/2025, tendo em vista que esse é o termo final pactuado entre as partes indicado ao ID nº 226729793, bem como o fato de a primeira parcela para o dia 10/06/2025.
Os valores de cada parcela deverão ser depositados diretamente na conta da parte exequente.
Considerando a entrada de R$ 1.027,94, fica o exequente intimado a informar os dados bancários para expedição do alvará referente à entrada do acordo, bem como para o pagamento das parcelas pelo devedor, no prazo de 5 dias.
Quanto à possível necessidade de prática de providências urgentes no processo suspenso (art. 923 do CPC), as partes poderão peticionar a qualquer tempo.
Por esses fundamentos, suspenda-se o processo, até o término do prazo acima indicado.
Após transcurso o prazo de suspensão, intime-se o credor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de se considerar que o seu silêncio configura quitação da dívida, estando o Juízo autorizado a extinguir o processo pela satisfação da obrigação (art. 924, inc.
II, do CPC), o que será declarado por sentença, com o consequente arquivamento com baixa (art. 925 do CPC).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA, partes qualificadas.
Tendo em vista o decurso do prazo da diligência constante na decisão de ID 218932887, promovo o levantamento do sigilo determinado.
Em face da certidão de ID 220882823, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC fica a parte executada intimada a se manifestar, conforme valores tornados indisponíveis, em anexo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
16/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:53
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
01/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Executado para que se manifeste sobre a possibilidade de transação indicada pelo Exequente no ID 210627067, bem como para que promova as medidas necessárias para tanto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação das partes, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no sentido de dar prosseguimento à execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 23:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 23:04
Outras decisões
-
06/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2024 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702913-36.2023.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BATISTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
Houve o bloqueio parcial do débito.
Intime-se o devedor para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o exequente para manifestação sobre os resultados das pesquisas e sobre a proposta de acordo juntada pelo executado no prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:06:40.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
25/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:18
Outras decisões
-
22/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 1º) Resultado SISBAJUD: Em anexo a ordem de bloqueio SISBAJUD com repetição programada.
Aguarde-se o prazo de 15 dias corridos para recolhimento dos resultados da pesquisa. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal apenas do ano 2023, uma vez que nos demais anos não foram entregues as declarações.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a secretaria a retirada do sigilo apenas para as partes e seus advogados.
Após a juntada do resultado SISBAJUD, intimem-se o credor para se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:45:50.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:52
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:17
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:57
Outras decisões
-
17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 25/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:52
Outras decisões
-
15/09/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2023 04:28
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/07/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2023 15:48
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/01/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/01/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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