TJDFT - 0705643-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SALOMAO ALVARES HAMU em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.152,15, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91, no Banco do Brasil, agência 3793-1, conta: 19-1. -
22/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/08/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de SALOMAO ALVARES HAMU em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 22:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de SALOMAO ALVARES HAMU em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705643-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALOMAO ALVARES HAMU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 199430111 - Decisão, fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito quanto à obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser entendida como adimplemento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 10:55:45. -
02/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:41
Outras decisões
-
27/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705643-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SALOMAO ALVARES HAMU REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para ciência da petição de ID 167161353, que comunica o cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, mediante a baixa respectiva.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de SALOMAO ALVARES HAMU em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:50
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2023 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SALOMAO ALVARES HAMU em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:39
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/06/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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