TJDFT - 0703896-84.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:16
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
26/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 02:00
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703896-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: WESLEY QUEIROZ DE ANDRADE SENTENÇA Preliminarmente, verifico erro material no termo de acordo de ID 165411835, razão pelo qual, torno sem efeito a Sentença de ID 165648405.
Diante do novo acordo apresentado pelas partes, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 166040627) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 165091438), no valor de R$2.165,77 em favor da parte credora.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703896-84.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS EXECUTADO: WESLEY QUEIROZ DE ANDRADE SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 165411835) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Proceda a Secretaria do Juízo a transferência do valor de R$ 2.497,25 bloqueado no ID 165091438, em favor da parte exequente na conta indicada no ID165411835.
Determino que seja transferido o valor bloqueado remanescente (ID165091438) em favor do executado Wesley Queiroz, em sua conta bancária indicada no ID 165411835.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 14:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:32
Outras decisões
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12/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de WESLEY QUEIROZ DE ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 23:50
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTES CLAROS - CNPJ: 34.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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01/06/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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