TJDFT - 0702907-14.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 16:55
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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01/08/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702907-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ERICA DA SILVA SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência, nos termos da petição de ID 166573987.
Posto Isso, JULGO EXTINTO o processo, SEM ADENTRAR AO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Torno sem efeito a nomeação da exequente como depositária fiel do título objeto da presente demanda.
Sentença registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:45
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702907-14.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 EXECUTADO: ERICA DA SILVA SOUZA DECISÃO Torno sem efeito a certidão de ID 166006774.
Indefiro o pedido de diligência no endereço indicado no ID 165949818, porquanto já houve diligência no local, certificando, o sr oficial de justiça, que o devedor não reside no endereço Avenida Central, Conjunto 02, Lote 11, Setor Oeste - Sobradinho II, conforme print abaixo, referente ao mandado de ID 158984515 e diligência de ID 161609651 (já desentranhada, conforme decisão de ID 165419046).
Sendo assim, deve, a exequente, indicar os dados corretos e atualizados para a devida citação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Trata-se "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:50
Indeferido o pedido de ADAMASIL ALVES PORTILHO JUNIOR *14.***.*00-25 - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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20/07/2023 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/07/2023 19:47
Desentranhado o documento
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20/07/2023 19:46
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 14:22
Desentranhado o documento
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14/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:05
Outras decisões
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14/07/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de HUDSON DE JESUS BORGES GUIMARAES em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:14
Juntada de Certidão - central de mandados
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30/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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29/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:37
Outras decisões
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28/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/06/2023 16:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 16:54
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA SOUZA - CPF: *54.***.*59-74 (EXECUTADO) em 01/06/2023.
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11/06/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 13:51
Recebidos os autos
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09/03/2023 13:51
Outras decisões
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09/03/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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