TJDFT - 0703561-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de REQUINTE DAS PEDRAS LTDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de J MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/06/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 04:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
15/06/2024 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/06/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/06/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 13:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703561-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP REQUERIDO: J MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME, GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO, REQUINTE DAS PEDRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 12/06/2024 13:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Segunda-feira, 22 de Abril de 2024. -
23/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/04/2024 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703561-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP REQUERIDO: J MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME, GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO, REQUINTE DAS PEDRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa aos sistemas conveniados deste Juizado (SISBAJUD/Renajud/Infojud/Intranet) NÃO logrei em localizar novos endereços registrados em nome da parte requerida GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO.
De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP para que atualize o endereço do Executado no prazo de 5 (CINCO) dias úteis ou requeira o que entender de direito. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 13:52:52. -
25/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703561-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP REQUERIDO: J MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME, JAIR FERREIRA MONTEIRO, GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO, REQUINTE DAS PEDRAS LTDA, ANA CLAUDIA CARDOSO DOS SANTOS, ANDRE LUIZ MACEDO DE FRANCA MARTINS DECISÃO Considerando o teor da petição juntada no id. 188689269, deverá a parte autora apresentar a emenda por intermédio de nova petição inicial, na integra, nestes autos, com as devidas adequações, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703561-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSIEME INDUSTRIA DE MOVEIS EIRELI - EPP REQUERIDO: J MONTEIRO CONSTRUTORA LTDA - ME, JAIR FERREIRA MONTEIRO, GEOVANA AZEVEDO DE CARVALHO MONTEIRO, REQUINTE DAS PEDRAS LTDA, ANA CLAUDIA CARDOSO DOS SANTOS, ANDRE LUIZ MACEDO DE FRANCA MARTINS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial com as seguintes finalidades: a) Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, deverá anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06); b) juntar documento hábil a comprovar que o instrumento de procuração de id. 187414026 atende o disposto no art. 1º, III, da Lei 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma de lei específica, e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário; c) Esclarecer a inclusão dos sócios das pessoas jurídicas REQUINTE DAS PEDRAS LTDA e JMONTEIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. no polo passivo da ação, uma vez que não houve requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, nem demonstração de seus pressupostos legais específicos aptos a autorizar seu deferimento, nos termos do art. 134, §4º, do CPC; d) Esclarecer se a parte autora pretende discutir o negócio jurídico de compra e venda ou pretende simples cobrança de cheque, tendo em vista a proibição de cessionário de direito de pessoa jurídica propor ação perante o Juizado Especial (Art. 8º, §1º, I, da Lei n. 9.099/95).
Se pretender apenas a cobrança do cheque, deverá excluir o emitente e endossante pessoa jurídica, sob pena de caracterizar cessão de crédito de pessoa jurídica, incorrendo na proibição legal.
Faça as modificações necessárias, se for o caso.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703534-39.2024.8.07.0020
Daniel de Souza Leao
Paulo Roberto dos Santos Soares
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 19:19
Processo nº 0717324-27.2023.8.07.0020
Gabriela Cavalcanti Sobreira
Ana Beatriz Albernaz Oliveira Tobu
Advogado: Tatiana Reinehr de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 21:44
Processo nº 0715094-12.2023.8.07.0020
Camila Cruz de Sousa
Geane Aparecida Seabra Arrais Auto Socor...
Advogado: Marcos Augusto Arrais Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 18:45
Processo nº 0716904-22.2023.8.07.0020
Carminha Aparecida da Silva
Antonio Francisco Mendes Rocha
Advogado: Dayane Nogueira Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:17
Processo nº 0702630-19.2024.8.07.0020
Alan dos Santos Borges
Delta Air Lines
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:01