TJDFT - 0031859-90.2013.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:06
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:49
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0031859-90.2013.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Sustação de Protesto (9575) EXEQUENTE: ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DIOGGI PROJETOS E INTERIORES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em desfavor de EXECUTADO: DIOGGI PROJETOS E INTERIORES LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
O exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 no Processo de número 0738701-17.2023.8.07.0000 sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, de modo que negaram provimento ao recurso que alegou a interrupção da prescrição intercorrente devido a desconsideração da personalidade jurídica.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 13/03/2017 (id.58183234).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/03/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 20/03/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
23/02/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:44
Declarada decadência ou prescrição
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22/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2024 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:33
Recebidos os autos
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19/04/2023 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2023 20:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2022 15:39
Processo Desarquivado
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29/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:52
Arquivado Provisoramente
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27/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 12:12
Recebidos os autos
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21/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:12
Determinado o arquivamento
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20/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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17/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
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01/06/2022 01:22
Juntada de Certidão
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 16:04
Recebidos os autos
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29/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/04/2022 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/04/2022 16:59
Processo Desarquivado
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20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 14:56
Arquivado Provisoramente
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22/04/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de KATIA KARINE MARTINI ARAUJO em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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20/11/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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23/10/2020 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2020.
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23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de KATIA KARINE MARTINI ARAUJO em 18/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2020 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2020.
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27/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2020 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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