TJDFT - 0715375-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/12/2024 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LIS CELMA LUIZ ARANTES em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:21
Outras decisões
-
25/11/2024 19:21
em cooperação judiciária
-
14/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: EDMARA GONCALVES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:25
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: EDMARA GONCALVES FARIAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de EDMARA GONCALVES FARIAS em 04/10/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:45
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 18:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:03
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDMARA GONCALVES FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES em desfavor de REQUERIDO: EDMARA GONCALVES FARIAS, visando o recebimento da quantia de R$1.140,20, juntando para tanto os documentos de id. 167125712.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada por edital, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral.
Ademais, defendeu a nulidade de citação, que foi objeto de decisão no id 202367193, pois haviam restado esgotadas todas as formas de localizar a parte requerida. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há preliminares a serem analisadas.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso porque a dívida da parte requerida é comprovada pela prova escrita juntada pelo autor na inicial, confira-se ID 167125712, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, no valor ali vindicado, já que demonstrado por planilha de evolução da dívida e encargos aplicados.
Assim, a conversão da ação monitória em executiva é medida que se impõe.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$600,00 acrescida de correção monetária a partir da data de vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
17/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDMARA GONCALVES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi citada por edital de ID 178292039, razão pela qual a Curadoria Especial ofertou contestação por negativa geral ao ID 186902513, defendendo a nulidade da citação editalícia, em razão de constar dos autos endereço ainda não diligenciado.
Em razão da preliminar, a decisão de ID 188457693 determinou a expedição de carta precatória para o endereço indicado, com a finalidade de evitar futura nulidade.
A carta precatória retornou com resultado negativo, confira-se o ID 200123999 e 200124000.
DECIDO.
Há de se reconhecer a regularidade da citação editalícia, tendo em vista que todos os endereços constantes dos autos foram negativamente diligenciados, sendo evidente que a parte ré se encontra em local incerto e não sabido, situação autorizadora da citação por edital, nos moldes do art. 256, II, do Código de Processo Civil.
Por tal razão, REJEITO a preliminar de nulidade de citação.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
02/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:27
Indeferido o pedido de EDMARA GONCALVES FARIAS - CPF: *85.***.*36-15 (REQUERIDO)
-
24/06/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDMARA GONCALVES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a preliminar de nulidade de citação editalícia defendida pela Curadoria Especial, há de se diligenciar o endereço indicado na petição de ID 186902513.
Expeça-se carta precatória de citação a ser cumprida no endereço Avenida Ipiranga, n. 318, 9 Andar – Bloco B – República – São Paulo/SP – CEP 01046-010 e intime-se o autor a distribuí-la.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
04/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:09
Deferido o pedido de EDMARA GONCALVES FARIAS - CPF: *85.***.*36-15 (REQUERIDO).
-
28/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2024 20:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2024 14:49
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715375-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES REQUERIDO: EDMARA GONCALVES FARIAS DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar em réplica à contestação de ID 186902513.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos em saneador.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
22/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de EDMARA GONCALVES FARIAS em 15/02/2024 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:18
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:49
Outras decisões
-
29/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 14:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
31/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 24/08/2023 12:48