TJDFT - 0747645-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 13:46
Processo Desarquivado
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03/04/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747645-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 15:37:00.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
22/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA LOPES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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19/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:58
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 13:02
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:09
Outras decisões
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24/08/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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