TJDFT - 0703907-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2024 12:06
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 00:30
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, em razão da ausência de condição da ação, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, II e 485, VI, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o processo, sem análise do mérito. -
30/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/04/2024 12:17
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:32
Outras decisões
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08/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 22:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 16:42
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:42
Outras decisões
-
21/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:08
Declarada incompetência
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20/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703907-12.2024.8.07.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Posse (10444) AUTOR ESPÓLIO DE: SANDRA MARIA GOMES DENUNCIADO A LIDE: ALEXANDRE FRANCINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, o pedido de gratuidade de justiça.
Registre-se.
Admito a competência.
Corrija-se o nome da autora no sistema.
Analisando a inicial, verifica-se que a autora pretende a rescisão de negócio jurídico do qual participou apenas como anuente, conforme ID 187462617, portanto, não detém legitimidade ativa para, sozinha, pedir a resilição do contrato, devendo compor o polo ativo da ação o outorgante cedente JARBAS DE LIMA ALMEIDA, anterior detentor dos direitos sobre o imóvel permutado.
Preferindo, poderá ingressar na demanda já ajuizada pelo cedente, uma vez que ainda não houve citação, apresentando-se naquela ação uma emenda a inicial, com o acréscimo dos pedidos, inclusive o de tutela de urgência aqui requerido, já que se trata da discussão sobre inadimplemento do mesmo contrato, evidentemente com a concordância do autor.
Assim sendo, emende-se a inicial, para inclusão do outorgante cedente no polo ativo da demanda, com procuração outorgada ao subscritor da emenda, em emenda a ser apresentada completa, na integra, com a correção ora determinada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
22/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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