TJDFT - 0702187-13.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0702187-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: BIANCA COSTA MAIA REQUERIDO: EDIVANIA IVO MAIA e EZENILDA IVO MAIA DE SOUSA.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência formulado por BIANCA COSTA MAIA, em desfavor de EDIVANIA IVO MAIA e EZENILDA IVO MAIA DE SOUSA, todas devidamente qualificadas nos autos. É o breve relatório.
Decido.
A Lei 11.340/06 criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, facultando-lhe formular pedidos de medidas protetivas de urgência, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
Não obstante as alegações da requerente, as peças que instruem o presente pedido não são suficientes para o acolhimento dos pedidos, mormente diante da impossibilidade de identificação de violência praticada pela parte requerida em função de gênero, já que, segundo se depreende, os fatos noticiados aparentemente indicam a existência de desentendimentos entre as partes no que tange a bens.
Recomenda a prudência, assim, que o pedido seja melhor instruído e submetido a análise por seu juízo natural.
Ante o exposto, considerados os escassos elementos constantes dos autos, INDEFIRO, por ora, o pedido de aplicação de medidas protetivas, sem prejuízo de melhor análise do pleito pelo juízo natural, a quem os autos devem ser oportunamente remetidos.
Intime-se a requerente.
Confiro à presente decisão força de mandado.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto em Plantão -
22/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
20/02/2024 22:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/02/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/02/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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