TJDFT - 0714636-43.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:40
Decorrido prazo de WILTON ALVES DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
21/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 21:14
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 15:01
Outras decisões
-
22/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar HISCRE completo e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILTON ALVES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar declaração de benefícios previdenciários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
27/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
21/10/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2024 23:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
21/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:03
Outras decisões
-
15/10/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 13:29:38.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
07/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILTON ALVES DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Wilton Alves da Costa propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 206156641), aceita pela parte autora (ID 208839134). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:46
Homologada a Transação
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON ALVES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:12
Outras decisões
-
18/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 23:08
Juntada de Petição de laudo
-
24/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 20:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 08:01
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:41
Nomeado perito
-
18/03/2024 18:41
Outras decisões
-
08/03/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 14:47
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714636-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILTON ALVES DA COSTA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 29.***.***/0001-40 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, e, em caso positivo, disponibilizar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de WILTON ALVES DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:29
Declarada incompetência
-
11/12/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2023 23:38
Recebidos os autos
-
10/12/2023 23:38
Declarada incompetência
-
22/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/11/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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