TJDFT - 0006750-39.2006.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DESPACHO INTIME-SE a TERRACAP para que, querendo, manifeste-se em contraditório acerca da exceção de pré-executividade ID 246649198.
Na sequência, dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO, em razão da incapacidade superveniente de um dos requeridos, conforme documento ID 245555006.
Após, retornem os autos conclusos para decisão, com prioridade.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 15:39:51.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:35
Outras decisões
-
24/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Intimem-se as partes para ciência da certidão em ID 238837850, contendo: extrato de depósitos e levantamentos na conta judicial, bem como para informarem se o detalhamento apresentado é suficiente.
Em caso negativo, deverá ser oficiado ao banco custodiante para apresentação de extrato detalhado da conta vinculada ao feito.
II - Em oportuno, intimem-se as partes para ciência das informações prestadas pela Comarca de Luziania - 01 Vara Cível, em ID's 238914455, 238914456, 238914457 e 238914458.
III - Quanto ao Item II, da decisão 238914458, solicito à Secretaria do CJU informações se houve o envio da petição endereçada à 1ª Vara Cível de Luziânia / GO, certificando nos autos, para para que haja transparência do ato.
E após desentranhar a petição de ID 232721580 dos autos , vez que é estranha ao feito.
IV - Defiro o pedido entabulado pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP em ID's 233006186, 227607188, para expedição de alvará de levantamento/transferência bancárias no valor (cento quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) e acréscimos legais, da maneira a seguir : a) Transferência de 90% do valor a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP CNPJ 006359.877/0001-73 ,Agência 0121 ,Conta corrente 121.900.101-2, Banco de Brasília - BRB. b) Transferência de 10% do valor para ADTER ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA TERRACAP, Banco de Brasília, AGENCIA (0121), Conta corrente: (004692-7), Chave PIX CNPJ 21.***.***/0001-90 BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:54:06.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:54
Outras decisões
-
09/06/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EDSON BRITO COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - À secretaria do CJU, informar se é possível detalhar os depósitos e valores levantados na conta judicial vinculada aos presentes autos.
Em caso afirmativo, junte aos autos o extrato detalhado em formato de arquivo para consulta.
Caso contrário, oficie-se o BRB/SA, banco custodiante dos depósitos judiciais referentes a este feito, para que forneça o extrato detalhado dos valores depositados e o levantados até presente data.
II- Quanto a petição em ID 232721580, verifico que foi endereçada à 1ª Vara Cível de Luziânia / GO.
Assim, determino que a Secretaria do CJU, encaminhe o documento via malote digital à vara competente, ou pelo meio que julgar mais adequado.
III - Reitere-se Ofício referente a Carta Precatória nº: 5111490-43.2019.8.09.0100, da 1ª VARA CÍVEL - COMARCA DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, questionando se o valor apurado na hasta pública, conforme determinado na carta precatória de ID 26396198 foi transferido para a conta judicial vinculada a este feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 16:15:33.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:04
Outras decisões
-
17/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:16
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - EXEQUENTE: CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA e AUGUSTO DA CONCEIÇÃO VIEGAS, interpuseram embargos declaratórios (ID 227899562) contra o despacho de ID 227218699, intimou a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP a se manifestar sobre certidão de ID 226550203 referentes aos valores depositados na conta judicial, e trazer aos autos a memória de cálculo do valor da dívida atualizada.
Alega os embargantes, que a decisão proferida no despacho de Id 227218699, omitiu-se ao mandar intimar apenas o Exequente para manifestar-se.
Inconformados os embargantes, alegam que o pedido feito pelos Executados teria sido claro e incluía que fosse dada vista às duas partes a respeito dos extratos, antes de sua manifestação sobre os cálculos atualizados do valor da dívida.
Menciona a parte embargante, em sua exposição de motivos, elementos que fogem a alegada omissão, como o que se infere do seguinte : in verbis: " a petição interlocutória protocolada pela parte Executada, em 04.02.2025, solicitou os extratos da conta vinculada a esta ação de cumprimento de sentença, a fim de verificar depósitos e levantamentos anteriores, inclusive referentes aos imóveis leiloados na Comarca de Luziânia.
Ocorre que os extratos juntados na certidão de Id 226550203 não mostraram todas as movimentações, nem a origem dos depósitos.
Este é um processo complexo no qual houve bloqueios, liberações parciais, leilão de 4 imóveis realizados em outra comarca com pagamentos devidamente efetuados, valendo ressaltar que houve devolução posterior do valor de um desses imóveis em razão de problemas jurídicos.
O extrato do BANKJUS (ID 226550203) não traz essas informações." É o relatório.
Decido.
II - O recurso é manifestamente incabível, nos termos do art. 1.001 do CPC, razão pela qual os embargos não devem ser conhecidos.
O despacho objeto de embargos de declaração possui conteúdo meramente ordinatório, apenas solicitou que a exequente trouxesse a memória de cálculo do valor da dívida atualizada e se manifestasse sobre a certidão de ID 226550203 referentes aos valores depositados na conta judicial.
Não havendo prejuízo a parte adversa. É cediço que não cabe recurso de despacho em razão de expressa disposição legal (CPC, art. 1.001).
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NÃO CONHECIDO.
PRAZO RECURSAL.
NÃO INTERRUPÇÃO.
RECURSO INTEMPESTIVO.
DESPACHO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
ART. 1.001 DO CPC.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Precedentes. 2.
Incabível a interposição de Agravo de Instrumento em face de despacho, ante a falta de conteúdo.
Art. 1.001 do CPC.
Precedentes. 3.
No caso dos autos, a parte interpôs recurso intempestivo e em face de despacho que nada proveu, estando correta a decisão que não conheceu o Agravo de Instrumento. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão mantida. (TJDFT, Acórdão 1429785, 07060489320228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no DJE: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifamos) III - Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Fica a parte exequente advertida de que a reiteração temerária e infundada de incidente ou ato processual ensejará a condenação ao pagamento de multa, na forma do art. 81, caput, do CPC.
IV - Intime-se CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA e AUGUSTO DA CONCEIÇÃO VIEGAS que se manifestem sobre os cálculos trazidos pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, em ID 227607189.
V- Informe a Secretaria do CJU, se o extrato da conta judicial pode ser mais detalhado que o apresentado em 226550203, ou se há necessidade de se oficiar o banco custodiante sobre o detalhamento dos valores.
VI - Reitere-se Ofício referente a Carta Precatória nº: 5111490-43.2019.8.09.0100 - 1ª VARA CÍVEL - COMARCA DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, arguindo se houve a transferência do valor apurado por meio da hasta pública determinada na carta precatória de ID 26396198 para conta judicial vinculada ao presente feito.
VII - Após, será apreciada a petição de ID 227607188 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 13:18:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:37
Não recebido o recurso de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*34-20 (EXECUTADO), AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS - CPF: *02.***.*20-04 (EXECUTADO).
-
05/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DESPACHO Intime(m)-se EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP para se manifestar sobre a certidão de ID 226550203 referentes aos valores depositados na conta judicial, e trazer aos autos a memória de cálculo do valor da dívida atualizada.
Prazo: 10 (DEZ) DIAS, já computado em dobro.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDSON BRITO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de EDSON BRITO COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0006750-39.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito (ID 222542638), procedo a intimação da parte credora CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 18:38:26.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
16/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/12/2024 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:00
Indeferido o pedido de EDSON BRITO COSTA - CPF: *93.***.*80-82 (INTERESSADO)
-
01/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDSON BRITO COSTA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:29
Outras decisões
-
14/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:21
Outras decisões
-
27/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DESPACHO I - Intimem-se as partes e o arrematante para ciência da decisão de ID 207701197.
II - Após, cumpra-se conforme determinado em ID 202517655.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 18:02:08.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em face de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS.
A decisão de ID 193515924 acolheu parcialmente as impugnações apresentadas em ID 192177654 e ID 192332596 para determinar i) a manutenção de 30% do valor penhorado na conta corrente do Banco do Brasil S.A. (R$ 1.898,13), de titularidade de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, e a liberação em seu favor do valor R$ 4.428,96; e ii) a manutenção de 30% do valor penhorado na conta corrente do Banco Itaú Unibanco S.A. (R$ 46.644,49), de titularidade de AUGUSTO DA CONCEIÇÃO VIEGAS, e a liberação em seu favor do valor R$ 108.837,13.
Contra a referida decisão, os executados interpuseram o AGI n. 0718426-13.2024.8.07.0000, tendo a decisão de ID 202217351, proferida pela Desembargadora Relatora MARIA DE LOURDES ABREU, da 3ª Turma Cível, deferido o pedido liminar, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar para determinar a liberação de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados em favor dos recorrentes e suspensos os efeitos da decisão agravada tão somente em relação à liberação de 30% (trinta por cento).” Do excerto acima descrito verifica-se a determinação para liberação de 70% do valor penhorado em favor dos executados, bem como a suspensão em relação a liberação dos 30% restantes em favor da TERRACAP.
II - Assim, promovam-se as transferências dos valores: i) R$ 4.428,96 em favor de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, BB (001) Ag: 3129-1 Conta corrente 79560-7; e ii) R$ 108.837,13 em favor de AUGUSTO DA CONCEIÇÃO VIEGAS, Banco Itaú (341) Ag 7011 Conta corrente 17011-0; conforme petição de ID 202278887.
Após, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso interposto.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:14:18.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:21
Outras decisões
-
28/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA, AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 196025010, proferida pela Desembargadora Relatora MARIA DE LOURDES ABREU, da 3ª Turma Cível (ID 196025010), que deferiu efeito suspensivo ao AGI n. 0718426-13.2024.8.07.0000, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com a determinação de que se suspendam os efeitos da decisão recorrida, até o julgamento de mérito do presente recurso." Assim, aguarde-se o julgamento de mérito do recurso interposto, bem como a certificação do trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 18:06:42.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:06
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0006750-39.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a documentação acrescida em ID's 177096189 e 177096190, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:01:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 18:13
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 17:31
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:21
Indeferido o pedido de EDSON BRITO COSTA - CPF: *93.***.*80-82 (INTERESSADO)
-
24/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
19/01/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:28
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:26
Outras decisões
-
13/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:49
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:42
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 00:35
Publicado Ofício em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Ofício em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 18:28
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO RONI DA ROSA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2022 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:50
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2022 23:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/04/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 21:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:33
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 18:19
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/10/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:19
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 19:11
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/06/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2020 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 19:20
Recebidos os autos
-
05/06/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2020 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2020 09:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
14/02/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 09:21
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:58
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:37
Decorrido prazo de CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:37
Decorrido prazo de CLEUNICE GOZZER DE ALMEIDA em 30/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 11:59
Decorrido prazo de AUGUSTO DA CONCEICAO VIEGAS em 29/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 03:49
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
10/12/2018 03:49
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
10/12/2018 03:49
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 17:59
Juntada de Certidão
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06/12/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 14:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2018 14:40
Juntada de Certidão
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06/12/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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