TJDFT - 0713511-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO INACIO DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LEIA BEZERRA CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LANE BEZERRA CARVALHO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DARAH RODRIGUES CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/06/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DARAH RODRIGUES CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:05
Indeferido o pedido de DARAH RODRIGUES CARVALHO - CPF: *71.***.*45-99 (EXEQUENTE)
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19/02/2025 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
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17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/02/2025 20:15
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:53
Outras decisões
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07/02/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:46
Outras decisões
-
28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713511-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DARAH RODRIGUES CARVALHO, LANE BEZERRA CARVALHO DA SILVA, LEIA BEZERRA CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SERGIO INACIO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE SERGIO INACIO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão de ID 216211973 intimou a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e para informar se já foi dado início à partilha do crédito constituído no presente título executivo, a fim de viabilizar o recebimento dos valores pelos sucessores do de cujus.
A parte exequente juntou planilha (ID 217816212) e informou que desconhece se houve abertura de inventário.
Nesse sentido, determino a intimação do Distrito Federal para manifestar-se quanto à planilha de cálculos.
Por fim, fica a parte exequente intimada de que a expedição das RPVs fica condicionada à apresentação de inventário ou documento hábil a comprovar o percentual devido a cada herdeiro, posto que o precatório ora expedido estava, ainda, em nome do espólio de SERGIO INACIO DE CARVALHO.
Com a manifestação do DF, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
Frisa-se que as RPVs apenas poderão ser expedidas em nome dos herdeiros com a apresentação de inventário ou documento que comprove a partilha entre estes.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 20:02
Outras decisões
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18/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713511-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DARAH RODRIGUES CARVALHO, LANE BEZERRA CARVALHO DA SILVA, LEIA BEZERRA CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SERGIO INACIO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE SERGIO INACIO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o provimento e trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0715386-23.2024.8.07.0000, nos seguintes termos (ID 216066402): Com as considerações postas, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, a fim de JULGAR PROCEDENTE o agravo de instrumento interposto pela embargante, determinando a expedição de requisições de pequeno valor – RPV’s para pagamento dos valores que não ultrapassam o teto de 20 (vinte) salários mínimos.
Nesse sentido, em atenção à decisão superior, inicialmente determino o cancelamento do precatório de ID 192230376.
Para tanto, oficie-se a COORPRE.
Ato contínuo, tendo em vista a preclusão da decisão de ID 190655930, que homologou a planilha do exequente, determino a intimação do mesmo para que apresente planilha atualizada do débito, observada a dedução da RPV dos honorários sucumbenciais incontroversos (ID 191572641).
No tocante à obrigação principal e honorários contratuais, não há de se falar no abatimento de qualquer valor, posto que o precatório ora expedido será cancelado, conforme acima mencionado.
Com a planilha, intime-se o executado para manifestação.
Frisa-se que matéria preclusa não será analisada.
Por fim, fica a parte exequente intimada a informar se já foi dado início à partilha do crédito constituído no presente título executivo, a fim de viabilizar o recebimento dos valores pelos sucessores do de cujus.
Após, voltem-me conclusos.
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Oficie-se a COORPRE acerca desta decisão e do Acórdão de ID 216066402.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito e documento hábil a comprovar a partilha do crédito entre os sucessores.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a manifestação, intime-se o DF.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:33
Outras decisões
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29/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/10/2024 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:42
Outras decisões
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01/10/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/10/2024 22:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2024 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713511-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DARAH RODRIGUES CARVALHO, LANE BEZERRA CARVALHO DA SILVA, LEIA BEZERRA CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SERGIO INACIO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE SERGIO INACIO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os requisitórios incontroversos já foram expedidos (IDs 192230376 e 191572641), e a RPV devidamente paga.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 0715386-23.2024.8.07.0000.
Registro a suspensão do processo neste ato.
Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação" - Pasta AGI - 2ª VFP.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DARAH RODRIGUES CARVALHO em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:34
Recebidos os autos
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19/09/2024 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713511-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DARAH RODRIGUES CARVALHO, LANE BEZERRA CARVALHO DA SILVA, LEIA BEZERRA CARVALHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: SERGIO INACIO DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo ESPÓLIO DE SERGIO INACIO DE CARVALHO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Tendo em vista o vencimento do alvará de levantamento de ID 206012215, a parte exequente requereu a transferência do valor para a chave PIX indicada na petição de ID 209582679.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o pedido e determino o cancelamento do alvará de ID 206012215 (R$ 1.215,26) e transferência do valor para a chave PIX indicada pelo exequente.
No mais, tendo em vista que os requisitórios incontroversos já foram expedidos (IDs 192230376 e 191572641), e a RPV devidamente paga, após a transferência do valor, conforme supramencionado, voltem-me conclusos para suspensão dos autos até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0715386-23.2024.8.07.0000.
Dê-se mera ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Cancele-se o alvará de ID 206012215 e transfira-se o valor deposito para a chave PIX indicada na petição de ID 209582679.
Após, voltem-me conclusos para suspensão dos autos até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0715386-23.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 15:19
Desentranhado o documento
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10/09/2024 05:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:12
Deferido o pedido de SERGIO INACIO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*75-34 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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06/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
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31/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:21
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 25/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DARAH RODRIGUES CARVALHO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2024 12:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/04/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:52
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:15
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de SERGIO INACIO DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/03/2024 09:09
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 20:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/02/2024 20:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713511-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DARAH RODRIGUES CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID187100719 .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 21:29:17.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
22/02/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:45
Outras decisões
-
22/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/11/2023 16:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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