TJDFT - 0713464-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 16:18
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713464-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELLYANNE DE VASCONCELOS MAIA COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de KELLYANNE DE VASCONCELOS MAIA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713464-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: KELLYANNE DE VASCONCELOS MAIA COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 187537269.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 188890393.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713464-24.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KELLYANNE DE VASCONCELOS MAIA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a Fazenda Pública apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC.
Por determinação do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte exequente para que proceda a atualização e indicação das deduções legais.
Após, conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 22:40:12.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
22/02/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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23/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:17
Outras decisões
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22/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/11/2023 14:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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