TJDFT - 0702665-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:57
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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15/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:36
Homologada a Transação
-
11/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702665-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA EXECUTADO: VINICIUS AIRES SOUSA DESPACHO Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora informe se efetuou acordo com a parte executada,, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
10/07/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:55
Deferido o pedido de FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*25-80 (REQUERENTE).
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04/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
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04/06/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:48
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VINICIUS AIRES SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/04/2024 23:55
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/04/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702665-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: VINICIUS AIRES SOUSA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2020, realizei pesquisa de endereço do requerido no sistema BANDI, mas não localizei novos endereços.
Ato contínuo, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 18 de março de 2024 18:46:08. -
18/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
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16/03/2024 13:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702665-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: VINICIUS AIRES SOUSA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
21/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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