TJDFT - 0706284-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706284-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a Parte H2O Empresa de Serviços Gerais LTDA-ME intimada na pessoa de sua advogada, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais_procedimento comum no valor de R$29,78 (ID215966141) no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais,poderá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA_ DF, 28 de outubro de 2024 19:22:58.
ANTONIO DE PAULA FREITAS PORTELLA Servidor Geral -
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
28/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706284-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: H2O EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME SENTENÇA Na petição de ID 215438483 a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 215511761.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora e para conta informada ao ID 215511761.
Custas finais pelo executado.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para o desistente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 19:11:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
24/10/2024 06:22
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Deferido o pedido de VINICIUS NOBREGA COSTA - CPF: *31.***.*57-37 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 15:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 20:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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