TJDFT - 0701573-42.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:14
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 20:41
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2024 14:58
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*28-05 (EXEQUENTE) em 11/07/2024.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701573-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Manifeste-se, o exequente, sobre a extinção do feito ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:10
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
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19/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:08
Outras decisões
-
05/06/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:09
Outras decisões
-
21/05/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:36
Outras decisões
-
03/05/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 21:01
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/04/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 07:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXECUTADO) em 25/04/2024.
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26/04/2024 04:04
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701573-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DECISÃO Nada a prover sobre petição de ID 191909674, considerando que o autor deve manifestar-se por meio de seu advogado.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Considerando que a ré, devidamente intimada, não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias, consistente em fornecer ao autor a devida assistência para solucionar o problema de conexão na internet, conforme plano contratado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00 e já decorridos mais de 50 (cinquenta) dias desde a intimação, devida a multa de R$ 5.000,00.
Intime-se a parte devedora para realizar o pagamento voluntário da condenação, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523,CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, à parte executada que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:12
Outras decisões
-
03/04/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701573-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição de ID 189863418.
Prazo : 05 (cinco) dias.
THIAGO CAMPOS DE SOUZA Servidor Geral -
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701573-42.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO Ciente de todo o processado.
Por ora, considerando que o advogado do autor intimado por duas vezes, não se manifestou sobre a petição do próprio autor, ID 185915786, onde afirma não querer mais o patrocínio do advogado, intime-se o requerente, ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA, por oficial de justiça, para dizer se mantém ou não o patrocínio de seu advogado nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a executada CLARO S.A, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, considerando, ainda, a intimação de ID 180066952, também no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/03/2024 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 06:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/02/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/12/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/07/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
08/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:45
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/06/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/05/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2023 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:48
Deferido o pedido de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*28-05 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/04/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/04/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:33
Outras decisões
-
03/03/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/03/2023 17:33
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*28-05 (REQUERENTE) em 01/03/2023.
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02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de ADAILTON OLIVEIRA DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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26/02/2023 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:44
Outras decisões
-
09/02/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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