TJDFT - 0701043-04.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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25/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701043-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE DE MOURA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 184727450, a parte autora não atendeu a determinação no prazo devido.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sentença assinada e registrada eletronicamente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora e, transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/02/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:19
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 06:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/02/2024 06:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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