TJDFT - 0718712-72.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de STAEL SILVEIRA ALVES em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2024 15:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de STAEL SILVEIRA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718712-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAEL SILVEIRA ALVES EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA, BRENNA BARBOSA LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de reiteração da pesquisa Sniper, eis que já foi realizada e anexada aos autos em ID 206546051 e ID 206546052.
Indefiro igualmente o pedido de condenação dos executados ao pagamento de honorários advocatícios previstos no art. 827, § 2º do CPC, uma vez que aludido dispositivo legal é aplicado às ações de execução extrajudicial, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, intime-se a parte credora para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores das partes executadas passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 18:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de STAEL SILVEIRA ALVES - CPF: *79.***.*01-72 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718712-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAEL SILVEIRA ALVES EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA, BRENNA BARBOSA LIMA CERTIDÃO SISBAJUD.
Certifico que a pesquisa SISBAJUD não encontrou valores nas contas/aplicações do(a) executado(a), doc. anexo.
RENAJUD.
Certifico que não foram localizados veículos no RENAJUD em nome do(s) executado(s).
Assim, fica a parte credora intimada a indicar bens imóveis existentes de propriedade do(s) executados(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão/arquivamento.
RENAJUD.
MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA - CPF: *09.***.*92-02 (EXECUTADO) RENAJUD.
BRENNA BARBOSA LIMA - CPF: *11.***.*00-28 (EXECUTADO) Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 21:50
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718712-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STAEL SILVEIRA ALVES EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA, BRENNA BARBOSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das medidas constritivas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
19/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
18/06/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 22:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:15
Outras decisões
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17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/05/2024 10:27
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 10:15
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:22
Decorrido prazo de STAEL SILVEIRA ALVES em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo que confirmo a tutela de urgência, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, a ressarcir a quantia total transferida e recebida indevidamente de R$ 17.548,00 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais), atualizada com juros de 1% a.m. e monetariamente pelo INPC, desde cada desembolso. -
18/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:12
Outras decisões
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06/03/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718712-72.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STAEL SILVEIRA ALVES REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA, BRENNA BARBOSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de BRENNA BARBOSA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DINIZIO SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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06/01/2024 20:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 22:29
Recebidos os autos
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20/11/2023 22:29
Outras decisões
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20/11/2023 22:29
Deferido o pedido de STAEL SILVEIRA ALVES - CPF: *79.***.*01-72 (REQUERENTE).
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20/11/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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03/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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19/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 23:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
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19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:56
Expedição de Ofício.
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13/12/2022 21:48
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 20:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
15/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
23/08/2022 21:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 21:42
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
06/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:14
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
09/06/2022 22:12
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
15/05/2022 21:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 17:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
04/12/2021 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2021 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 23:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 21:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2021 21:45
Recebidos os autos
-
25/10/2021 21:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/10/2021 22:02
Recebidos os autos
-
23/10/2021 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2021 05:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 03:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/10/2021 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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