TJDFT - 0708388-80.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:24
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708388-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em face de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL").
Sobreveio a notícia da decretação de insolvência da executada (ID 182860020).
Intimada a parte exequente, esta requereu a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação ao Juízo Universal (ID 185623611).
Deferido o pleito (ID 186033247), a certidão fora expedida em ID 186576645. É o relatório.
DECIDO.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual em razão da decretação da insolvência da executada, uma vez que a execução de suas dívidas passa a ser por concurso universal de credores e de competência da autoridade liquidante, nos termos do art. 751, III, do CPC/73.
Ausente, portanto, uma das condições da ação, razão pela qual a extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
NÃO OCORRÊNCIA.
FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA. 1.
Execução distribuída em 17/4/2008.
Recurso especial interposto em 6/4/2015 e atribuído ao Gabinete em 25/8/2016. 2.
O propósito recursal é definir se a execução proposta pelo recorrente deve ser extinta em consequência da decretação da falência do devedor. 3.
Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4.
Os arts. 6º, caput, e 99, V, da Lei 11.101/05 estabelecem, como regra, que, após a decretação da falência, tanto as ações quanto as execuções movidas em face do devedor devem ser suspensas.
Trata-se de medida cuja finalidade é impedir que sigam em curso, concomitantemente, duas pretensões que objetivam a satisfação do mesmo crédito. 5.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. 6.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso. 7.
Em virtude da dissolução da sociedade empresária e da extinção de sua personalidade jurídica levada a efeito em razão da decretação da falência, mesmo que se pudesse considerar da retomada das execuções individuais, tais pretensões careceriam de pressuposto básico de admissibilidade apto a viabilizar a tutela jurisdicional, pois a pessoa jurídica contra a qual se exigia o cumprimento da obrigação não mais existe. 8.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito. (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 30/04/2018) Por tais razões, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem novos honorários advocatícios, eis que já incorporados no montante em execução.
Transitada em julgado, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/02/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:51
Deferido o pedido de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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03/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/12/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 15:28
Arquivado Provisoramente
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15/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/08/2023 12:44
Processo Desarquivado
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08/05/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
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08/05/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 09:08
Recebidos os autos
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21/01/2023 09:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/12/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/12/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:23
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 24/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 14:52
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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19/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/09/2022 17:43
Processo Desarquivado
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16/09/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 19:02
Arquivado Provisoramente
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15/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 19:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:46
Recebidos os autos
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08/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/09/2022 18:11
Processo Desarquivado
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05/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/04/2021 12:23
Arquivado Provisoramente
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06/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
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06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 18:38
Arquivado Provisoramente
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05/04/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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30/03/2021 10:48
Recebidos os autos
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30/03/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/03/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/03/2021 17:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 12:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 12:41
Recebidos os autos
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08/03/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/03/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 09:38
Recebidos os autos
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10/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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02/12/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/11/2019 14:24
Juntada de Certidão
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19/11/2019 06:19
Publicado Decisão em 19/11/2019.
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18/11/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 18:01
Recebidos os autos
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13/11/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
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12/11/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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12/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2019 04:08
Publicado Despacho em 08/11/2019.
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09/11/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 14:55
Recebidos os autos
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06/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 04:47
Publicado Certidão em 24/10/2019.
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23/10/2019 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2019 23:58
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 18/10/2019.
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21/10/2019 23:57
Juntada de Certidão
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03/09/2019 16:23
Publicado Decisão em 03/09/2019.
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02/09/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/08/2019 15:38
Recebidos os autos
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30/08/2019 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2019 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/08/2019 19:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2019 19:52
Juntada de Certidão
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29/08/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 15:43
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 27/08/2019 23:59:59.
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22/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2019 04:04
Publicado Despacho em 18/03/2019.
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16/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 16:27
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/03/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/03/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 12:37
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/03/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 06:46
Publicado Decisão em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2019 06:06
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 16:32
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
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01/03/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 14:24
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 28/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/02/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 04:20
Publicado Decisão em 15/02/2019.
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14/02/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 00:17
Recebidos os autos
-
13/02/2019 00:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2019 02:49
Publicado Certidão em 11/02/2019.
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08/02/2019 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 03:40
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/02/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 18:31
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/01/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 14:06
Juntada de Certidão
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17/01/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 17:04
Recebidos os autos
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17/12/2018 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2018 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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13/12/2018 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 17:07
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 11/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 02:56
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
05/12/2018 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 06:15
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 22:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 22:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2018 16:37
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (EXECUTADO) em 29/11/2018.
-
30/11/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 11:22
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 29/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:01
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2018 05:21
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/10/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:39
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2018 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 13:15
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/10/2018 02:59
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
09/10/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 03:07
Publicado Certidão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 18:36
Recebidos os autos
-
05/10/2018 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/10/2018 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 15:26
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/02/2018 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2018 07:31
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 07:31
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 30/01/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 02:25
Publicado Certidão em 26/01/2018.
-
25/01/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
06/12/2017 02:51
Publicado Sentença em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 20:35
Recebidos os autos
-
01/12/2017 20:35
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2017 17:50
Conclusos para julgamento para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
24/10/2017 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2017 19:06
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
23/10/2017 19:05
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (AUTOR) e UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (RÉU) em 23/10/2017.
-
23/10/2017 19:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 03:37
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:37
Decorrido prazo de CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA em 20/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2017.
-
12/10/2017 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 10:29
Recebidos os autos
-
10/10/2017 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 14:53
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/10/2017 14:52
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - CNPJ: 01.***.***/0001-82 (RÉU) em 02/10/2017.
-
02/10/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2017 03:07
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 08/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 02:13
Publicado Certidão em 31/08/2017.
-
30/08/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2017 16:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2017 06:36
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 26/07/2017 23:59:59.
-
04/07/2017 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2017 17:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2017 18:33
Recebidos os autos
-
20/06/2017 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2017 18:51
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/06/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 00:11
Publicado Decisão em 08/06/2017.
-
07/06/2017 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2017 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2017 16:52
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/05/2017 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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