TJDFT - 0704793-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 12:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:00
Outras decisões
-
12/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: OLIVIA FONSECA SEREJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o SISBAJUD, na modalidade reiterada, até o valor de R$ 1.270,34, conforme requerido no ID 224917162.
Fica desde já autorizado a consulta e o bloqueio de valores.
Em restando infrutífera a diligência, fica também autorizada a consulta ao RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
06/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:17
Outras decisões
-
06/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 29/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:03
Outras decisões
-
11/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte credora o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:53
Outras decisões
-
05/11/2024 06:11
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença proferida ao ID 207959709.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Merecem guarida os esclarecimentos suscitados, a fim de provocar este juízo a se manifestar sobre a fixação de honorários advocatícios.
O requerido foi regularmente citado a apresentou contestação ao ID 188225547.
Ou seja, houve efetiva participação dos seus patronos no presente feito.
O autor, intimado a dar prosseguimento ao feito, manteve-se inerte, o que ocasionou a extinção deste feito pelo abandono.
Dessa forma, mostra-se cabível a sua condenação em honorários advocatícios, visto que "Ocorrendo a extinção do processo por abandono, o autor responde pelos ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 485, III, §2º c/c artigo 85, §2º e 6º, do CPC." (Acórdão n. 1876750, TJDFT).
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, devendo a parte dispositiva da sentença conter o seguinte teor: "Arcará a autora com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.".
No mais, mantenho intacta a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre os embargos de declaração apresentados no ID 209223292, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023, do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:20
Outras decisões
-
30/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por OLIVIA FONSECA SEREJO em desfavor de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
O autor, intimado pela imprensa oficial, a se manifestar para dar prosseguimento à execução, quedou-se inerte.
Após, em obediência ao § 1º, do artigo 485, do CPC, seguiu-se sua intimação pessoal.
A inércia do autor em promover as diligências que lhe competem e abandonar a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:47
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 204749992, intime-se a parte Autora, na pessoa de seu patrono, para dizer se foi aberto inventário da Autora e se o espólio pretende prosseguir no feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:56
Outras decisões
-
19/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III c/c 485, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
04/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:21
Outras decisões
-
03/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 02/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:54
Outras decisões
-
15/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:02
Outras decisões
-
18/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:06
Outras decisões
-
01/04/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de OLIVIA FONSECA SEREJO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704793-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVIA FONSECA SEREJO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo ao prazo para apresentação de defesa (ID 186354998), vista à parte Autora da informação de cumprimento da liminar (ID 187307818).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Outras decisões
-
22/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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