TJDFT - 0700931-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NEIDIVAN VIEIRA DE PADUA em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE AUXÍLIO-CRECHE.
ALÍQUOTA NOMINAL E ALÍQUOTA EFETIVA.
TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO.
DECISÃO REFORMADA.
I.
A apuração do valor descontado indevidamente de imposto de renda do auxílio-creche, objeto da condenação, não é realizada mediante a simples incidência da alíquota nominal de 27,5%.
II.
As alíquotas da tabela progressiva do imposto de renda incidem de forma gradativa e escalonada, nos termos do artigo 153, § 2º, da Constituição Federal, do artigo 3º da Lei 9.250/1996 e do artigo 1º da Lei 11.482/2007.
III.
A alíquota de 27,5% opera a partir da faixa remuneratória predeterminada, ou seja, quando as faixas anteriores foram tributadas pelas alíquotas respectivas.
IV.
A base de cálculo para a incidência das alíquotas da tabela progressiva do imposto de renda é individualizada, e por isso variável, na medida em que são permitidas deduções que levam em consideração a situação jurídica de cada contribuinte, consoante se infere do artigo 4º da Lei 9.250/1996.
V.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
21/02/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 09:32
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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20/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 15:36
Expedição de Ofício.
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19/01/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:24
Efeito Suspensivo
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18/01/2023 17:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/01/2023 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/01/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/01/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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