TJDFT - 0706599-07.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 19:29
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:20
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Deve ser mantida a sentença que, mais de um ano e oito meses depois do ajuizamento da demanda, extingue o processo devido à falta de citação com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.
A falta do pressuposto processual da citação, por ação ou omissão imputável ao autor da demanda, autoriza a extinção da execução com amparo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III.
A extinção do feito por ausência de pressuposto processual prescinde de intimação pessoal do autor, providência restrita às hipóteses de extinção contempladas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil.
IV.
A suspensão da execução com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pressupõe o esgotamento de todas as providências ao alcance do exequente e do próprio juízo para a localização do executado.
V.
A compreensão não se altera à luz do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a suspensão da execução ante a falta de localização do executado pressupõe o esgotamento de todos os meios para a sua citação.
VI.
As hipóteses de extinção do processo contempladas no artigo 485 do Código de Processo Civil são aplicáveis subsidiariamente à execução, tendo em vista que não pode ser interpretado como taxativo o rol do artigo 924.
VII.
Apelação conhecida e desprovida -
21/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:23
Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (APELANTE) e não-provido
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01/12/2023 22:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 22:41
Recebidos os autos
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23/03/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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23/03/2023 11:39
Recebidos os autos
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23/03/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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21/03/2023 13:49
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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