TJDFT - 0032053-79.2011.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 20:22
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032053-79.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DA PAIXAO MACEDO DE ANDRADE EXECUTADO: MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante da informação de óbito da executada, a parte exequente foi intimada a proceder à regularização do polo passivo.
Na resposta de ID. 187132962, a exequente afirmou que tomou conhecimento acerca da existência de processo de inventário negativo (PJe nº 0732849-95.2022.8.07.0016).
Não há outras informações acerca dos bens deixados pela parte executada, razão pela qual a exequente afirma que não possui interesse na regularização do polo passivo.
DECIDO.
Diante da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 313, § 2º, I, do CPC), julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Custas se houver, pela executada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 15:02
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DA PAIXAO MACEDO DE ANDRADE - CPF: *68.***.*95-90 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 09:57
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 08:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:58
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:35
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 14:20
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 14:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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03/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 16:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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