TJDFT - 0743540-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 26/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:45
Expedição de Edital.
-
02/08/2024 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:41
Outras decisões
-
31/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:26
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2024 21:17
Recebidos os autos
-
19/05/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:28
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (REQUERIDO) em 18/04/2024.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME em 18/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:41
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0743540-82.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-65) contra JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-45) sendo o presente para CITAR: JINBEER CERVEJARIA ARTESANAL EIRELI - ME (CNPJ: 23.***.***/0001-45), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 175949892: "Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:43:31.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
22/02/2024 12:57
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 19:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 05:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 05:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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