TJDFT - 0725752-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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15/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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10/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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08/09/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:19
Outras decisões
-
03/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725752-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA, VALMIR VIEIRA DA SILVA, FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA, ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS, LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA, JUSCELINO SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): JOSE VIEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que foi deferido o levantamento de valor, efetue-se pesquisa BANKJUS.
Após, intime-se o inventariante a juntar plano de partilha retificado, no prazo de 10 (dez) dias, de forma técnica, com as respectivas folhas de pagamento, na forma do art. 653 do CPC.
A Fazenda Pública já se manifestou em Id 246577484.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
O inventariante deverá comprovar o pagamento das guias no prazo de 5 dias, sob pena de responsabilização pessoal.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:41
Deferido o pedido de ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
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04/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0725752-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA, VALMIR VIEIRA DA SILVA, FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA, ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS, LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA, JUSCELINO SANTOS SILVA INVENTARIADO(A): JOSE VIEIRA DA SILVA DESPACHO Efetue-se pesquisa BANKJUS.
Após, intime-se o inventariante a apresentar plano de partilha, bem como se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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10/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos verifica-se que assiste razão ao terceiro interessado de ID. 235075358, porquanto consta no acordo de ID. 232822795 que o pagamento à pessoa jurídica engloba os acréscimos da conta judicial em relação ao montante.
Assim, retifico a decisão de ID. 235002045, mantendo-se incólume os demais termos, apenas no que tange ao montante a ser transferido para a empresa Bokos Indústria e Comércio de Cartonagem Ltda, CNPJ nº 32.***.***/0001-68, que deve ser de R$ 85.000,00, mais os acréscimos da conta judicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:09
Outras decisões
-
08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:40
Deferido o pedido de ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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14/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Defiro ao inventariante o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento das ordens precedentes, conforme postulado em Id 224107933.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:02
Deferido o pedido de ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:12
Deferido o pedido de ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
08/11/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
14/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas das instituições financeiras recebidas via sistema SISBAJUD.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:06
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:06
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:20
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
04/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
O processo tramitará sob o rito do Arrolamento Sumário (arts. 659/663 do CPC), uma vez que as partes são maiores e capazes e não há litígio.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSE VIEIRA DA SILVA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio inventariante ANTONIO VIEIRA DA SILVA (CPF *12.***.*23-20) dispensando-o(a) do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se. 1.
No prazo de 15 (quinze) dias deverá o(a) Inventariante apresentar: -Certidão de dependentes habilitados do falecido junto ao INSS ou órgão empregador; -Certidão de casamento atualizada dos genitores do falecido ( até 90 dias). 2. À SECRETARIA: -Efetue pesquisa SISBAJUD (saldos e aplicações financeiras) em nome de JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *99.***.*67-91, da data do óbito: 27/01/2023 até o dia 331/05/2024 .
Em havendo saldo positivo, transfira-se os valores para conta judicial vinculada a presente demanda. 3.
Após as respostas das pesquisas, dê-se vista à parte inventariante para que apresente o plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de remoção do encargo. 4.
Vindo o esboço, e não havendo questões suscitadas, encaminhe-se os autos à Fazenda Pública para certificação da regularidade tributária.
Cumpre ressaltar que a homologação da partilha não pressupõe o atendimento das obrigações tributárias concernentes à transmissão patrimonial aos sucessores (ITCMD) quando houver a adoção do rito de arrolamento, nos termos do artigo 659, § 2°, do CPC.
Contudo, é necessário a comprovação da regularidade tributária do espólio.
Esclareço, que a ação de inventário, pelo rito do arrolamento sumário é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos arts.659 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/05/2024 18:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:39
Outras decisões
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (tinta) dias para cumprimento da determinação de Id 180396270.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:58
Deferido o pedido de ANTONIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*23-20 (HERDEIRO).
-
07/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA ELIDA ALVES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de JUSCELINO SANTOS SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CLAELTON ALVES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FERNANDA DOS SANTOS VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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