TJDFT - 0732656-46.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:16
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:09
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 55, DA LEI 9099/95.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS SOBRE VALOR DO DANO MORAL.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
OMISSÃO SANADA. 1. 1.
No microssistema dos Juizados Especiais somente o Recorrente, acaso integralmente vencido, será condenado ao pagamento dos honorários advocatícios. 2. 2.
A indenização por dano material tem incidência de juros legais a partir da citação, com correção monetária a contar do desembolso e, quanto aos danos morais, o valor deve ser corrigido monetariamente desde a data arbitramento (Súmula nº 362 Superior Tribunal de Justiça), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data a citação, conforme o teor do artigo 405 do Código Civil. 3. 3.
Merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva, a fim de excluir pessoa jurídica que não participou da relação jurídica. 4. 4.
Embargos de declaração do autor parcialmente acolhido e, os das rés, acolhidos integralmente. -
29/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/05/2024 14:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/05/2024 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EMBARGADO: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP EMBARGADO: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP, LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI EMBARGANTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI e ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
ANDERSON DA SILVA LESSA Analista Judiciário -
01/03/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/02/2024 17:55
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 17:51
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EMBARGADO: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP, LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) EMBARGADO: BYBLOS HOTEL LTDA - EPP, LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMBARGANTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
ANDERSON DA SILVA LESSA Analista Judiciário -
26/02/2024 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 13:59
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:20
Conhecido o recurso de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA - CPF: *36.***.*92-68 (RECORRENTE) e provido em parte
-
09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/12/2023 23:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/12/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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