TJDFT - 0732656-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao novo depósito realizado pela parte requerida se manifestando quanto a quitação do débito ou requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:28
Outras decisões
-
17/09/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:10
Outras decisões
-
15/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:13
Outras decisões
-
05/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:44
Outras decisões
-
23/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:47
Outras decisões
-
26/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:55
Outras decisões
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de acordo
-
09/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:39
Outras decisões
-
28/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Proceda-se nova transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária indicada pela parte autora.
Após, intime-se a parte autora para apresentar nova planilha atualizada do débito, tendo em vista o novo valor depositado pela parte executada.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:49
Outras decisões
-
17/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
05/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:30
Deferido o pedido de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA - CPF: *36.***.*92-68 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Intime-se, a parte autora, pela derradeira oportunidade, para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, e juntar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/04/2025 16:11
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:11
Outras decisões
-
14/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:08
Outras decisões
-
14/03/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:58
Outras decisões
-
24/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:28
Outras decisões
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:50
Outras decisões
-
23/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2025 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 220734888.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:18
Outras decisões
-
06/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:07
Outras decisões
-
28/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:51
Outras decisões
-
27/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte autora não aceitou a proposta de parcelamento do débito, concedo o prazo de 05 dias para o pagamento do débito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para nova decisão.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Outras decisões
-
27/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732656-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIVALDO DE ARAUJO SANTOS SILVEIRA EXECUTADO: LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo feita pela parte requerida em petição de ID 206787801, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:59
Outras decisões
-
15/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:09
Outras decisões
-
22/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LIBANO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS DE HOTELARIA - EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:32
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Outras decisões
-
17/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de BYBLOS HOTEL LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:10
Outras decisões
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 00:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 00:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/09/2023 21:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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