TJDFT - 0710313-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A. em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 191824561), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95, bem como com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do CPC, em razão da quitação.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
19/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:05
Homologada a Transação
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19/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710313-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES LEONEL ROSA REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Dê-se ciência ao réu, pelo sistema, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 11:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:12
Decretada a revelia
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18/03/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/03/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710313-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO RODRIGUES LEONEL ROSA REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:12:18. -
21/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:56
Recebida a emenda à inicial
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16/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/02/2024 13:23
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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07/02/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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