TJDFT - 0724211-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:00
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RICARDO COSTA FERRAZ em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724211-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FERRAZ REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informou ter realizado o pagamento do valor da condenação (IDs 204246769).
Intime-se a parte credora para confirmar se confere quitação, tendo em vista que já manifestou concordância com os valores no ID 205319970.
A parte autora concordou com os valores depositados e requereu, no ID 205319970, o levantamento do depósito na conta do autor abaixo discriminada: RICARDO COSTA FERRAZ CPF: *93.***.*59-91 CHAVE PIX: *93.***.*59-91 AGÊNCIA: 4265-3 CONTA: 14.895-2 BANCO DO BRASIL Após a manifestação da parte autora, expressamente conferindo quitação, expeça-se alvará de levantamento eletrônico, do depósito de ID 204246770, em favor da parte acima discriminada com seus respectivos dados bancários, conforme informado pelo credor.
Não havendo implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:20
Outras decisões
-
15/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de RICARDO COSTA FERRAZ em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724211-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FERRAZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o autor sobre o ID 200943239. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
22/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/07/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de RICARDO COSTA FERRAZ em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2024 04:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:33
Outras decisões
-
29/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de RICARDO COSTA FERRAZ em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724211-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FERRAZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:37
Outras decisões
-
03/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724211-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO COSTA FERRAZ REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
21/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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