TJDFT - 0714384-02.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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20/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/02/2025 13:22
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
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02/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714384-02.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., SERASA S.A.
CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 24 de julho de 2024 09:20:01.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
24/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:25
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714384-02.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS EXECUTADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., SERASA S.A.
SENTENÇA MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS promoveu cumprimento de sentença em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 200770793).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 133519938, Id 199780668 e Id 200757433) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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01/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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15/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:40
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:04
Deferido o pedido de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS - CPF: *48.***.*34-49 (AUTOR).
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16/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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30/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2023 09:44
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2022 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 19:04
Juntada de Certidão
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28/09/2022 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 12:27
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS em 19/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 15/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 16:39
Recebidos os autos
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06/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:39
Indeferido o pedido de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS - CPF: *48.***.*34-49 (AUTOR), CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS - CNPJ: 34.***.***/0003-18 (REU) e SERASA S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-80 (REU)
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11/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARTA HELENA NUNES MARTINS DOS REIS em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 20/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 14:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:15
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 06/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 05/07/2022 23:59:59.
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23/06/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/06/2022 08:16
Juntada de Certidão
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23/06/2022 06:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
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28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2021 19:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2021 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/11/2021 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2021 00:08
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2021 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
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23/09/2021 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:54
Recebidos os autos
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21/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/09/2021 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
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24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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20/08/2021 14:26
Recebidos os autos
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20/08/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:20
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:20
Declarada incompetência
-
13/08/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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