TJDFT - 0723480-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 18:50
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:27
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723480-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: DEUSIMAR PEREIRA SOUZA, FRANCISCO JOSE NASCIMENTO VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano (até 21/08/2024), durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723480-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: DEUSIMAR PEREIRA SOUZA, FRANCISCO JOSE NASCIMENTO VERAS Decisão Os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de ID 166106813, por se tratar de reexame das matérias apreciadas por meio da decisão de ID 165993747.
Por fim, esclareço à credora que o sistema SNIPER abarca os demais sistemas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, de modo que não é necessária a realização de consulta a cada um dos sistemas de forma individualizada para localização de endereços, haja vista que são os mesmos dados obtidos através da consulta SNIPER.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar o endereço onde o veículo possa ser localizado e/ou indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2023 21:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 21:46
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723480-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: DEUSIMAR PEREIRA SOUZA, FRANCISCO JOSE NASCIMENTO VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de circulação sobre os veículos localizados via RENAJUD, considerando que a parte exequente não trouxe aos autos quaisquer elementos que evidenciem práticas realizadas pelo devedor no intuito de criar embaraços para localização dos veículos.
Ressalto que sequer foram expedidos mandados de penhora, avaliação e intimação dos referidos bens.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição às empresas de telefonia e para que informem o endereço do devedor, considerando que cabe ao exequente promover todos os esforços no sentido de encontrar os bens do devedor.
Além do mais, foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis a este juízo para localização do devedor, podendo o exequente se valer dos resultados das consultas para indicar o endereço onde os veículos possam ser encontrados.
Por fim, os dados disponibilizados pelo sistema RENAJUD já se encontram nos autos, portanto, nada a prover quanto ao pedido de consulta ao referido sistema.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:59
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:38
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NASCIMENTO VERAS em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:08
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:31
Deferido o pedido de DEUSIMAR PEREIRA SOUZA - CPF: *83.***.*16-53 (EXECUTADO).
-
10/03/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 20:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
31/12/2022 19:49
Recebidos os autos
-
31/12/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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