TJDFT - 0719139-45.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 20:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 02/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719139-45.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2023 16:38
Outras decisões
-
25/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719139-45.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a manifestação de ID 161690052, uma vez que o parecer da contadoria judicial informa que os cálculos apresentados pelo exequente no ID 157284298 encontram-se corretos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
01/06/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:43
Juntada de Petição de memoriais
-
03/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 00:57
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 17/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/12/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2022 11:48
Transitado em Julgado em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:01
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de VANDERLEI CORDEIRO COIMBRA em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:42
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2021 22:25
Recebidos os autos
-
31/10/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720690-26.2022.8.07.0015
Maximo Pereira Nunes
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Jean Everson Serafim de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:43
Processo nº 0706063-25.2023.8.07.0001
Kerson Rabelo de Moura
Coop. de Econ. Cred. Mutuo dos Empreg. D...
Advogado: Pedro Henrique Pandolfi Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 12:19
Processo nº 0703941-51.2019.8.07.0010
Victorclair Incorporadora e Servicos Eir...
Globaliza - Importacao e Distribuicao Lt...
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 16:44
Processo nº 0710020-87.2021.8.07.0006
Aurelina Araujo Reis
David Rogerio Fiori
Advogado: Adauto Soares Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 16:03
Processo nº 0713433-10.2023.8.07.0016
Jerlandia Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Julia Vitoria Cabral Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2023 19:39