TJDFT - 0710020-87.2021.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário - SISTEMS NACIONAIS CNJ em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710020-87.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) REQUERENTE: AURELINA ARAUJO REIS REQUERIDO: DAVID ROGERIO FIORI SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, DAVID ROGERIO FIORI - CPF: *69.***.*80-97 (REQUERIDO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
20/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2023 17:54
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS - CPF: *92.***.*90-68 (REQUERENTE) em 18/07/2023.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:01
Outras decisões
-
23/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 15:56
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
23/02/2023 15:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/12/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 15:22
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS - CPF: *92.***.*90-68 (REQUERENTE) em 05/10/2022.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/09/2022 14:02
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO FIORI - CPF: *69.***.*80-97 (REQUERIDO) em 16/09/2022.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS em 21/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO FIORI em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/07/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/07/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 16:01
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO FIORI - CPF: *69.***.*80-97 (REQUERIDO) em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO FIORI em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/05/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/05/2022 15:50
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 12:18
Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/04/2022 18:19
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS - CPF: *92.***.*90-68 (REQUERENTE) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de AURELINA ARAUJO REIS em 19/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/02/2022 09:30
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/01/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DAVID ROGERIO FIORI em 27/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2021 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 19:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/09/2021 19:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2021 19:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2021 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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