TJDFT - 0711429-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/07/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 22:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 19:24
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:53
Outras decisões
-
20/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:42
Outras decisões
-
22/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Em agosto de 2023 este juízo proferiu Decisão determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 1.417,21 (mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), o qual foi devidamente expedido, conforme id. 172802644.
Não havendo qualquer manifestação a época de qualquer irresignação pela parte executada acerca do referido valor, vindo a se manifestar somente em fevereiro de 2024 (id. 187109319), juntando comprovante de restituição concedido antes mesmo da própria sentença dos autos (id. 187162738), o qual foi devidamente analisado por ocasião do julgado (id. 146593619 - Pág. 2).
Remetido os autos à Contadoria Judicial para a averiguação e eliminação de qualquer dúvida quanto ao valor exato devido, constatou-se um débito remanescente no valor de R$ 1.541,27 (id. 186938882).
Assim, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito (R$ 1.541,27), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Águas Claras, 4 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:18
Outras decisões
-
04/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Em observância ao contraditório, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da petição e dos documentos de ID. 187109319 e seguintes, em 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:31
Outras decisões
-
21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:44
Outras decisões
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02/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/02/2024 14:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 22:34
Expedição de Autorização.
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04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que ainda não ocorreu o pagamento da quantia de R$ 1.288,48 (mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte exequente (conforme acordado entre as partes nos autos), além do saldo remanescente de R$ 128,73 (cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos) (id. 162081062).
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 1.417,21 (mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos).
Dê-se ciência às partes.
Suspenda-se a tramitação do feito e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, conforme art. 535, º 3º, II, do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento e não tendo sido noticiado nos autos o cumprimento da RPV, atualize-se o débito intime-se a executada para pagar, no prazo suplementar de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verba suficiente para quitação do débito. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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24/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/08/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que ainda não ocorreu o pagamento da quantia de R$ 1.288,48 (mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da parte exequente (conforme acordado entre as partes nos autos), além do saldo remanescente de R$ 128,73 (cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos) (id. 162081062).
Assim, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante de R$ 1.417,21 (mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e um centavos) na conta corrente da parte exequente, informada na petição de id. 159193229.
Aguarde-se o prazo para pagamento, e, então, intime-se a parte exequente para dizer se outorga quitação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 26 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito/ Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado, na data da certificação digital -
26/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:37
Deferido o pedido de EDUARDO PEREIRA DIAS - CPF: *27.***.*71-34 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711429-22.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA PRATA SILVA, EDUARDO PEREIRA DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de embargos de declaração novamente opostos pela parte exequente em que alega a existência de contradição e omissão na decisão proferida de id. 161547862 por desconsiderar que a obrigação de fazer não foi cumprida até o momento (id. 162107566). É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Novamente, razão não assiste aos Embargantes.
Não obstante as alegações veiculadas, a decisão não carrega consigo as máculas da omissão, da contradição ou da obscuridade, pelos mesmos fundamentos já claramente delineados na decisão de id. 161547862.
Como já bem explicitado nesta decisão, não há que se falar em aplicação de multa quando a parte executada já cumpriu a obrigação de fazer.
Ressalta-se que a obrigação de fazer foi convertida no presente caso, com anuência dos embargantes (id. 159193229), em restituição da quantia de R$ 1.288,48 (mil duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor dos embargantes, que já foi realizada, conforme comprovante de id. 160690355.
POSTO ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Por outro lado, verifica-se que os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que apurou a existência de saldo remanescente no valor de R$ 128,73 (cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos) (id. 162081062).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do referido valor em favor dos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalta-se, por fim, aos embargantes que, em caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios, o art. 1.026, §2º do CPC, prevê a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Águas Claras, 19 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz(a) de Direito/ Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 08:53
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:53
Outras decisões
-
16/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/06/2023 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:41
Outras decisões
-
23/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:18
Outras decisões
-
09/05/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:03
Outras decisões
-
18/04/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:57
Expedição de Autorização.
-
22/03/2023 14:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 21/03/2023.
-
21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:44
Outras decisões
-
16/03/2023 11:19
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/03/2023 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:04
Outras decisões
-
10/03/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 12:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 21:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:24
Deferido o pedido de ROBERTA PRATA SILVA - CPF: *20.***.*23-49 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:09
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DIAS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:32
Decorrido prazo de ROBERTA PRATA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:30
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 19:16
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:39
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 12:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2022 12:43
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DIAS - CPF: *27.***.*71-34 (REQUERENTE) em 26/09/2022.
-
26/09/2022 22:16
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/09/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:31
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2022 17:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/06/2022 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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