TJDFT - 0709602-06.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita e da consequente ausência de interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:10
Outras decisões
-
30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNA NEGRAO TAVARES em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:42
Outras decisões
-
20/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 23:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 11:13
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:44
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (AUTOR).
-
07/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNA NEGRAO TAVARES em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA NEGRAO TAVARES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA, OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA DESPACHO Com objetivo de dar andamento ao feito, intimo a autora para informar se pretende a citação dos OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA por edital.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA, OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA DECISÃO A decisão de ID 170111613 deferiu a citação por edital apenas em relação ao(s) OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A.
O despacho de ID 198244138 intimou a autora para promover a citação dos OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA.
Desta forma, não assiste razão à autora nas alegações veiculadas na petição ID 207337548.
Intimo a autora, pela derradeira vez, para promover a citação dos OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:00
Outras decisões
-
13/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA, OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA DESPACHO Intime-se a autora para cumprir as determinações anteriores, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia, deverá a autora ser intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do inciso III, do art. 485, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BRUNA NEGRAO TAVARES em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:44
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA, OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA DESPACHO Intimo a autora para dar andamento ao feito, e promover a citação dos OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-B, RESIDENCIAL SANTA MARIA, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 19:20
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 15:51
Juntada de comunicações
-
20/09/2023 10:00
Publicado Edital em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS NÚMERO DO PROCESSO: 0709602-06.2022.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: IMISSÃO NA POSSE (113) O Dr.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Fórum Des.
José Dilermando Meireles, QR 211, Bloco 01, Conj. 01, Setor Central, CEP: 72511100, Santa Maria-DF, Telefone: 3103.5717, processam-se os autos da Ação IMISSÃO NA POSSE (113) - Processo 0709602-06.2022.8.07.0010, ajuizada por BRUNA NEGRAO TAVARES em desfavor de OCUPANTE(S) DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA, sendo este para CITAR o(a) OCUPANTE DO IMÓVEL MÓDULO 06, LOTE 60-A, RESIDENCIAL SANTA MARIA "GALEGO", para tomar ciência da referida ação e, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado(a) revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC/2015), tudo conforme a Decisão Interlocutória de ID nº 170111613.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 23:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 22:44
Deferido em parte o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (AUTOR)
-
16/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2023 09:04:54.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
10/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNA NEGRAO TAVARES em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709602-06.2022.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: BRUNA NEGRAO TAVARES REU: OCUPANTE(S) DO IMÓVEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166242400 .
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2023 17:00:15.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
24/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:00
Deferido o pedido de BRUNA NEGRAO TAVARES - CPF: *29.***.*87-78 (AUTOR).
-
16/03/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:54
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
31/01/2023 20:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:15
Outras decisões
-
02/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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