TJDFT - 0014045-15.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 12:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:15
Outras decisões
-
19/08/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA HERDEIRO: ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA INVENTARIADO(A): CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID. 239385326.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá a inventariante impulsionar o feito.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 10:56
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:56
Outras decisões
-
23/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:28
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:18
Expedição de Portaria.
-
24/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/11/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA HERDEIRO: ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA INVENTARIADO(A): CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se o saldo atualizado da conta vinculada, em seguida, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública..I.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 23:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:25
Outras decisões
-
24/09/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/09/2024 02:20
Publicado Portaria em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0014045-15.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
19/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:09
Expedição de Portaria.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) Requerente(s): SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA e outros Inventariado(a)(s): CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS.
Nos termos da decisão de ID 186268150, com a resposta de ofício de ID 210084138, abre-se vista à inventariante.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
05/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 21:01
Juntada de portaria
-
20/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:21
Juntada de portaria
-
15/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 17:12
Juntada de portaria
-
21/02/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:46
Outras decisões
-
12/02/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
09/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:08
Outras decisões
-
09/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:30
Outras decisões
-
19/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Outras decisões
-
05/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Portaria em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0014045-15.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/09/2023 16:20
Juntada de portaria
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
deferimento Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA HERDEIRO: ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA INVENTARIADO(A): CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de sobrepartilha requerido por SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA e ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA dos bens deixados por CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA.
O objeto da presente sobre partilha recai sobre o apartamento 1201 e vagas de garagem 28 e 29, localizados no Edifício Residencial Nathalia, situado na Rua 220, n. 281, Meia Praia, Itapema/SC .
A decisão de ID 94913966 determinou que a Sra SIRELIS, viúva do falecido, deposite a parcela correspondente à metade do aluguel em conta judicial.
A sentença proferida no processo n. 0726971-11.2020.8.07.0001 (ID154050342) reconheceu a sonegação do referido imóvel e decretou a perda do direito sucessório da Sra SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em relação ao bem.
No processo de sonegados, a herdeira ANA CAROLINA foi condenada, na proporção de 25%, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, fixados estes em 10% sobre o valor dado à causa (ID 154050342).
Sobre a verba acima foi ajuizado cumprimento de sentença onde é exigido o pagamento da importância de R$14.900,82 (catorze mil novecentos reais e oitenta e dois centavos), atualizado em R$15.031,10 (quinze mil trinta e um reais e dez centavos) .
Na petição de ID 172619699, a herdeira ANA CAROLINA requer, considerando-se que existe um valor significativo depositado em juízo referente ao aluguel do imóvel sonegado que pertencerá à Peticionante, quando da formalização da sobrepartilha, o levantamento do valor exigido para quitação do cumprimento de sentença.
Consta na conta judicial vinculada o valor de R$ 20.917,77, conforme certidão de ID 172897061.
Relatei.
Decido.
Demonstra-se nos autos que a sentença proferida no processo n. 0726971-11.2020.8.07.0001 (ID154050342) reconheceu a sonegação do referido imóvel e decretou a perda do direito sucessório da Sra SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em relação ao bem.
A decisão de ID 94913966 determinou que a Sra SIRELIS, viúva do falecido, deposite a parcela correspondente à metade do aluguel em conta judicial, o que tem sido feito.
Do exposto, observa-se a a probabilidade do direito pois os valores depositados, são aqueles devidos à única herdeira, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, uma vez que está em curso cumprimento de sentença contra ela, DEFIRO o pedido de levantamento antecipado, a ser abatido da presente partilha da cota-parte da herdeira ANA CAROLINA, do valor de R$15.031,10 (quinze mil trinta e um reais e dez centavos), os quais devem ser transferidos para a conta informada sob o ID 172619699.
Concedo o prazo de quinze dias para comprovação de quitação do cumprimento de sentença.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:01
Outras decisões
-
25/09/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:14
Deferido o pedido de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA - CPF: *44.***.*53-53 (HERDEIRO) e CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA - CPF: *01.***.*59-72 (INVENTARIADO(A)).
-
22/09/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:32
Outras decisões
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:37
Outras decisões
-
06/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:34
Outras decisões
-
23/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA HERDEIRO: ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA INVENTARIADO: CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se a certidão de registro imobiliário atualizado, do imóvel que se pretende a alienação antecipada (ID apartamento 1.201, 14º andar, Rua 220, número 281, Meia Praia, Itapema/SC).
Arbitramento de alugueis devem ser discutidos em ação própria, junto ao juízo cível, por incompatibilidade com o rito do inventário, neste sentido o entendimento do e.
TJDFT: "PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.
PRELIMINAR.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO INVENTÁRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
REMESSA A JUÍZO CÍVEL. 1.
Estabelece o art. 612 Código de Processo Civil que: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". 2.
Nas ações de arbitramento de aluguel perante cônjuge sobrevivente, é patente a necessidade de dilação probatória para o deslinde da controvérsia, visto que depende de outras provas alheias ao processo do inventário, bem como pela complexidade do quesito e ausência de consenso entre as partes 3. "Conforme se infere do artigo 28, da Lei 11.697/2001, verifica-se que a ação de arbitramento de aluguel ajuizada não guarda nenhuma relação com as matérias afetas à Vara de Órfãos e Sucessões, o que exclui sua competência para julgamento do feito, já que versa sobre temas específicos e, por consequência, atrai o julgamento pela Vara Cível, que possui competência residual" (Acórdão n.1097923, 07169420720178070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 22/05/2018, Publicado no PJe: 28/05/2018). 4.
Preliminar acolhida.
Julgo prejudicado o apelo. (Acórdão 1184524, 07182460420188070001, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 18/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Brasília-DF, 09 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:26
Outras decisões
-
02/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0014045-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) MEEIRO: SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA HERDEIRO: ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA INVENTARIADO(A): CESAR AUGUSTO PORTINHO SERZEDELLO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o que foi requerido sob o ID162684660, manifeste-se a herdeira Ana Carolina.
I.
Brasília-DF, 24 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:39
Outras decisões
-
21/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:55
Outras decisões
-
01/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2023 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:46
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 12:46
Recebidos os autos
-
17/06/2021 12:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2021 17:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
24/05/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Portaria em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 17:09
Expedição de Portaria.
-
19/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Portaria em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 19:40
Expedição de Portaria.
-
15/03/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Portaria em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 15:52
Expedição de Portaria.
-
17/02/2021 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 12:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
27/01/2021 14:02
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/10/2020 04:26
Processo Desarquivado
-
28/10/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 17:50
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Portaria em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 19:49
Juntada de portaria
-
25/09/2020 19:16
Expedição de Portaria.
-
25/09/2020 13:57
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 02:24
Publicado Portaria em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:03
Expedição de Alvará.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Portaria em 24/09/2020.
-
23/09/2020 18:37
Expedição de Portaria.
-
23/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:55
Expedição de Portaria.
-
23/09/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:28
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 12:38
Expedição de Alvará.
-
21/09/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 18:53
Expedição de Portaria.
-
16/09/2020 12:03
Recebidos os autos
-
16/09/2020 12:03
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/09/2020 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/09/2020 16:16
Desentranhamento de documento (ID: 71631979 - Portaria)
-
11/09/2020 16:16
Movimentação excluída
-
11/09/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:34
Juntada de portaria
-
26/08/2020 02:32
Publicado Portaria em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 13:46
Expedição de Portaria.
-
21/08/2020 16:28
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:15
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
18/08/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 20/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 02:30
Publicado Portaria em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:56
Expedição de Portaria.
-
09/07/2020 14:54
Recebidos os autos
-
09/07/2020 14:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/07/2020 13:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
07/07/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 18:18
Transitado em Julgado em 27/06/2020
-
01/07/2020 02:25
Publicado Portaria em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 02:25
Publicado Sentença em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Sentença em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:29
Expedição de Portaria.
-
26/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 11:42
Juntada de portaria
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de SIRELIS ALICE STEFFEN SERZEDELLO CORREA em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/05/2020 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2020 13:10
Recebidos os autos
-
27/05/2020 13:10
Homologada a Transação
-
26/05/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:55
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/05/2020 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 17:05
Expedição de Portaria.
-
06/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 18:03
Recebidos os autos
-
27/04/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/04/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:11
Expedição de Portaria.
-
13/04/2020 14:32
Expedição de Alvará.
-
13/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 14:07
Expedição de Portaria.
-
07/04/2020 14:03
Expedição de Portaria.
-
06/04/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 14:27
Recebidos os autos
-
05/03/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2020 03:27
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2020 13:37
Recebidos os autos
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27/02/2020 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
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26/02/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2020 02:08
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PORTELLA ROSA SERZEDELLO CORREA em 24/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/12/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 10:45
Publicado Portaria em 29/11/2019.
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28/11/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:16
Expedição de Portaria.
-
27/11/2019 16:16
Juntada de portaria
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25/11/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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