TJDFT - 0744817-39.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:46
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/11/2024 19:36
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:36
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 7ª Turma Cível
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05/11/2024 19:36
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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05/11/2024 19:35
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/07/2024 17:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/07/2024 20:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/06/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:22
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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29/05/2024 14:53
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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28/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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02/04/2024 15:24
Recurso Especial não admitido
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01/04/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/04/2024 12:57
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/03/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/03/2024 15:04
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO COMPROVAÇÃO. 1.
O art. 833, IV, e §2º, do CPC, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, ressalvada a quantia excedente a 50 salários-mínimos. 2.
A jurisprudência tem se firmado no sentido de que “só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes”. (EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018). 3.
A ausência de comprovação da natureza salarial do valor bloqueado afasta a impenhorabilidade. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
21/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:17
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO RAMOS PROCOPIO - CPF: *43.***.*14-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 20:56
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/11/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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