TJDFT - 0750541-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0750541-21.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: JOAO JULIO DE MELO APELADO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Após, conclusos.
Brasília/DF, 27 de agosto de 2024.
Assessor(a) -
20/08/2024 00:00
Intimação
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NORMA RESTRITIVA DE ISENÇÃO DE GASTOS DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO.
PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
REJEITADAS.
PLANO DE SAÚDE.
FUNDAÇÃO SISTEL.
AUTOGESTÃO.
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
ISENÇÃO DA COPARTICIPAÇÃO PREVIAMENTE REGULAMENTADA.
DOENÇA DE CROHN.
NÃO ENQUADRAMENTO.
I.
Desnecessária a expedição de ofício dirigido à Agência Nacional de Saúde – ANS para verificação se a Fundação SISTEL constituiria (ou não) efetivo plano de saúde de autogestão.
Medida de fácil acesso pela própria parte interessada (contribuinte do próprio plano).
Julgados anteriores que reconhecem essa natureza jurídica.
Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa.
II.
Inexiste qualquer relação jurídica (extra)contratual entre o apelante e o Bradesco Saúde S.A., tanto é que ao propor a presente demanda, a parte autora teria indicado tão somente a Fundação SISTEL no polo passivo.
Ausentes os requisitos legais do litisconsórcio passivo necessário (Código de Processo Civil, artigo 114).
Rejeitada a preliminar.
III. É exigível a cobrança da coparticipação sobre as despesas com a compra do medicamento Stelara® (ustequinumabe), utilizado pela esposa do apelante ao tratamento de Doença de Crohn, dada a validade do parágrafo único, artigo 41, do regulamento do programa de coberturas especiais (PCE) emitido pela apelada.
IV.
Esse dispositivo traz a isenção apenas os participantes do Programa de Coberturas Especiais (PCE), que são usuários do Programa de Assistência Médica ao Aposentado (PAMA), de pagarem a coparticipação em despesas com internação, tratamento de quimioterapia, radioterapia, diálise e facectomia (cirurgia de catarata).
V.
No mais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte de Justiça afasta a aplicação da Lei 8.078/1990 aos planos de saúde de autogestão (Súmula 608 – STJ).
VI.
Apelação conhecida.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, desprovida. -
26/06/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750541-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico que o REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO, anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 195328908.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/05/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750541-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido do réu de ID Num. 194649931, tendo em vista que já indeferido o pedido de expedição de ofício à ANS, nos termos da decisão de ID Num. 193333848.
Anote-se conclusão para sentença.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750541-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Em atenção ao princípio da cooperação, celeridade e economia processual, intime-se a parte ré para que preste as informações solicitadas pelo autor no ID Num. 191422731 - Pág. 1.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750541-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO A parte autora juntou, tempestivamente, réplica (ID 190277137).
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir em futura e eventual dilação probatória, justificando o interesse e a pertinência da prova. *documento datado e assinado eletronicamente. -
18/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750541-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JULIO DE MELO REQUERIDO: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 187091719.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 20:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 12:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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