TJDFT - 0735999-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REVEL: PATRICIA GUIMARAES MAIA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PATRICIA GUIMARAES MAIA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:05:06. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:25
Recebidos os autos
-
09/09/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/09/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 11:58
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REVEL: PATRICIA GUIMARAES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento ao feito (ID 227595859), a parte credora se manteve inerte.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 06/03/2025, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 05/03/2026, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 01/03/2031, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2024 17:51
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REVEL: PATRICIA GUIMARAES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo balizado na decisão de ID 207504091.
Desentranhe-se a petição de ID 210530109 e seus anexos, porquanto não dizem respeito ao feito.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:42
Outras decisões
-
17/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:00
Outras decisões
-
09/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735999-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER REVEL: PATRICIA GUIMARAES MAIA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) PATRICIA GUIMARAES MAIA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:20:09. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 17:06
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:11
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA RADIO CENTER em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:54
Decretada a revelia
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de PATRICIA GUIMARAES MAIA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:23
Outras decisões
-
29/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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