TJDFT - 0705686-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre as diversas tentativas de citação do terceiro interessado Tiago Pechutti Medeiros e sobre a informação prestado em certidão de ID 243395459 sobre o falecimento do citando.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/07/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 01:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 01:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/07/2025 23:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2025 03:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:09
Deferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
28/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:01
Outras decisões
-
27/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Venha pelo credor a indicação de bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:58
Indeferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:38
Indeferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD (teimosinha) foi infrutífera, conforme documentos que junto nesta oportunidade.
De ordem, e com fulcro na Portaria nº 02/2016, fica a parte Autora intimada a dar andamento ao feito com indicação de bem passível de penhora ou solicitar o arquivamento provisório do feito, nos moldes do artigo 921 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 .
MAIRA SAAD DA SILVA Servidor Geral -
08/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:28
Deferido o pedido de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:10
Outras decisões
-
14/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:21
Outras decisões
-
22/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REVEL: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
23/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 18/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/03/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CLINICA DR. EVERALDO MAIA LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0705686-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CLINICA DR.
EVERALDO MAIA LTDA - ME REQUERIDO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO Os documentos de ID 186941672, pg. 1 a 7 não guardam, aparentemente, relação com a presente demanda.
Esclareça a autora.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:24
Outras decisões
-
21/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:34
Outras decisões
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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