TJDFT - 0722228-03.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 20:50
Indeferido o pedido de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (REU)
-
29/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento. - indicar o valor da causa. - apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido. - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
23/06/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/06/2025 00:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:10
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
07/12/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 03:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722228-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS REU: BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI, ENIVAL DE SOUSA BRANDAO DENUNCIADO A LIDE: VANDERLEI ANTONIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora apresentou contrarrazões ao recurso de apelação, em petição de ID 186191053.
Em atendimento ao disposto no Provimento 20, de 16 de outubro de 2017, certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos teve ciência registrada via DJE pela parte Autora em 06/12/2023 e pela parte Ré em 06/12/2023, via DJE.
De ordem, com espeque na Portaria 4/2017, fica o réu VANDERLEI ANTONIO FERREIRA, intimado para apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 21:11:47.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
19/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2023 07:48
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO FERREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Outras decisões
-
08/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:30
Decorrido prazo de VANDERLEI ANTONIO FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2023 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:26
Outras decisões
-
07/02/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/02/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:31
Outras decisões
-
12/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/11/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRANDAO AUTOMOVEIS EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FIGUEIRA MARTINS em 31/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/08/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/06/2022 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 00:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ENIVAL DE SOUSA BRANDAO em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 20:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 20:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/12/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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