TJDFT - 0725183-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:42
Deferido o pedido de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES - CPF: *06.***.*30-00 (PERITO).
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30/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:01
Expedição de Termo.
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06/02/2025 11:37
Juntada de Ofício
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06/02/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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16/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725183-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da petição em ID: 220549158, acompanhada de documento, a parte ré pleiteia a redesignação da data previamente fixada para realização dos trabalhos periciais, sob a alegação de viagem de seu assistente técnico no período em questão, solicitando seja remarcada para a primeira semana de fevereiro de 2025.
Após intimação (ID: 220673332), a parte autora não se opôs ao pedido (ID: 220714244) num primeiro momento; porém, em manifestações posteriores, reconsiderou sua concordância (ID: 220825537) e, em seguida, argumentou, em suma, que a ausência do assistente técnico não trará prejuízo à parte ré e que "deferir o pedido da parte ré de adiamento da perícia implica em frustrar a marcha processual" (ID: 220975980).
Por sua vez, o Perito Judicial, Marcus Campello Cajaty Gonçalves, manifestou-se no sentido de que "entende como relevante o acompanhamento de ambos os assistentes técnicos indicados pelas partes, a uma pela adequada formação do contraditório, e a duas, para o fim de evitar eventuais alegações de nulidades por parte que venha se sentir prejudicada", indicando nova data para 6.2.2025, quinta-feira, às 14h30min, na portaria do Condomínio ora réu (ID: 221141643). É o relatório sucinto e bastante.
Decido.
Em que pese o teor da manifestação da parte autora, cumpre destacar que a resposta à intimação, no sentido de ausência de oposição ao pleito de alteração da data, implica na preclusão consumativa, não havendo que se falar em resistência posterior.
Há de se destacar, ainda, que a alegação de que, "a partir da designação da perícia designada para o dia 9/1/2025, o assistente técnico e a autora desmarcaram todos os demais compromissos na agenda para poder estar presente no início dos trabalhos da perícia de engenharia" veio totalmente desprovida de prova documental.
Por outro lado, exsurge dos autos que a parte ré demonstrou, de forma inequívoca, a ausência do assistente técnico no período de realização da perícia designada, informação que se divisa do documento acostado no ID: 220549160.
Sobre o tema, o art. 466, § 2.º, do CPC, estabelece que "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (destaquei).
Nesse contexto, o Perito Judicial apresentou sua manifestação pela relevância do acompanhamento pelos assistentes técnicos indicados.
Assim, em observância ao contraditório (art. 7.º do CPC), reputo demonstrada a necessidade de alteração da data da perícia antes designada.
Afinal, a observância do contraditório não frustra, de modo algum, a regular marcha processual, senão, antes, lhe confere validade.
Forte nesses fundamentos, defiro o pedido formulado pela parte ré (ID: 220549158) e defiro a redesignação dos trabalhos periciais para o dia 6 de fevereiro de 2025, às 14h30min, na portaria do Bloco F da SQN 111.
Intimem-se o Perito Judicial e as partes.
Por fim, aguarde-se o decurso do prazo lançado pelo despacho em ID: 220347338, no que pertine à apresentação de documentos solicitada pela Perito Judicial Camila Shan Shan Mao (ID: 216373403).
Intimem-se e cumpra-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2025, 16:46:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 11:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REU).
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17/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:37
Outras decisões
-
18/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
31/07/2024 22:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:30
Outras decisões
-
25/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, fixo os honorários periciais na forma como proposta pelos peritos, admitido o o depósito dos valores em até três parcelas.
Depositado a íntegra dos honorários, intimem-se os peritos para dar início a perícia.
I.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:23
Outras decisões
-
06/06/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725183-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 CERTIDÃO Fica intimada a parte autora sobre a nova proposta apresentada pelo perito (ID 196074594).
BRASÍLIA-DF, 13 de maio de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 17:30
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:10
Outras decisões
-
03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:04
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (REU)
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04/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725183-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP REU: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 DESPACHO Exclua-se a petição de ID 185230666, por não guardar relação com os autos, como informado e requerido pela parte autora.
No mais, defiro a dilação do prazo em 10 dias para apresentação de quesitos técnicos e indicação de assistente.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 16:30
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:19
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/01/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
22/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/12/2023 18:13
Deferido em parte o pedido de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-57 (AUTOR)
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27/11/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:13
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:23
Outras decisões
-
25/09/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:19
Outras decisões
-
19/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/08/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
02/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2023 04:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQN 111 em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/07/2023 10:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2023 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
27/12/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 17:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2022 09:48
Recebidos os autos
-
04/12/2022 09:48
Outras decisões
-
19/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2022 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:01
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 21:48
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 23:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CALMAX CONSTRUTORA LIMITADA - EPP em 15/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:12
Outras decisões
-
11/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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