TJDFT - 0708162-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:54
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 19:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 19:53
Outras decisões
-
11/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:50
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708162-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: JOSE RICARDO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No cumprimento de sentença, é possível a substituição processual do credor originário pelo cessionário no polo ativo, independentemente do consentimento do devedor (CPC/2015 art. 771 c/c art. 778, §1º, III e §2º).
Veja-se entendimento deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
SUCESSÃO PROCESSUAL PELO CESSIONÁRIO.
CONSENTIMENTO DO DEVEDOR.
DISPENSÁVEL.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de substituição do polo ativo pela cessionária do crédito tendo em vista a discordância do requerido. 2.
O art. 109, §1º, do CPC, condiciona a sucessão do cedente pelo cessionário ao consentimento da parte contrária.
Entretanto, aludida regra somente é aplicável ao processo de conhecimento.
Encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, incide regra específica ao processo de execução, segundo a qual é admissível a sucessão processual, no polo ativo, do credor originário pelo cessionário, dispensando-se o consentimento do devedor (art. 771 combinado com o art. 778, §1º, III e §2º, ambos do CPC). 2.1.
Precedente da Corte: “1.
Na lide em fase de cumprimento de sentença dispensa-se o consentimento da parte contrária para habilitação de cessionário, nos termos do art. 778, §2º do Código de Processo Civil.
Contudo, mostra-se imprescindível a efetiva demonstração de cessão de crédito para a caracterização da legitimidade superveniente. [...]” (6ª Turma Cível, 07266446920208070000, rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, DJe 11/12/2020). 3.
Na hipótese, a agravante demonstra que é cessionária do crédito objeto dos autos, conforme item 136 da cláusula primeira do instrumento particular de cessão de crédito, que menciona o nome e CPF do executado, o número do processo em questão e o valor do débito. 3.1.
Está configurado, portanto, o vínculo entre o contrato de cessão creditória e o crédito discutido na origem, revelando-se cabível a sucessão processual da autora pela empresa cessionária. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1371846, 0723037-14.2021.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/09/2021, publicado no DJe: 27/09/2021.) Foi demonstrada a efetiva cessão do crédito objeto desta demanda (ID 218430810).
Sendo assim, promovo o cadastro de “2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA” e removo o BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Retornem os autos ao arquivo em razão da suspensão (ID 213244913). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/02/2025 07:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 07:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 07:53
Outras decisões
-
24/02/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 07:44
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:03
Indeferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
02/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:56
Outras decisões
-
18/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
18/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:32
Outras decisões
-
05/09/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:08
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARDOSO - CPF: *98.***.*12-68 (EXECUTADO) em 25/06/2024.
-
14/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Outras decisões
-
14/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:04
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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20/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/05/2024 12:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/03/2024 14:25
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARDOSO em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, § 2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$119.861,43, com base nos contratos de crédito consignado de IDs nº 118062332 e 118062333, planilha de ID nº 118062334 e relatório de ID nº 118062335.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir da propositura da ação e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação válida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 19:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:08
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
03/11/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:31
Outras decisões
-
19/10/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:20
Outras decisões
-
08/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 31/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:23
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
04/05/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:57
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
03/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:59
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
10/02/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:15
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR)
-
07/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/12/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:49
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
07/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2022 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/09/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/04/2022 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2022 13:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/04/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:50
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
-
21/03/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:41
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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