TJDFT - 0727592-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 13:36
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Promova-se a transferência dos valores depositados ao ID nº 186301036 para a conta indicada ao ID nº 186484772.
Custas finais, se houver, pelo executado.
Pagas as custas, promova-se a baixa arquivamento, com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 09:06
Recebidos os autos
-
12/02/2024 09:06
Outras decisões
-
09/02/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/12/2023 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/09/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2023 01:51
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EMILIANE MARA DE ASSIS PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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26/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (substituto legal) para 25ª Vara Cível de Brasília
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17/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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