TJDFT - 0752543-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Alvará de levantamento
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04/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752543-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO STANEY BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Com vistas à regularidade procedimental, certifique-se eventual trânsito em julgado.
Após, retornem-se conclusos.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:38
Outras decisões
-
19/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
18/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752543-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO STANEY BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum proposta por MARCELLO STANEY BARBOSA DE OLIVEIRA em face de CARTAO BRB S/A, partes qualificadas nos autos.
Ao ID 187212491 o autor informa que o réu espontaneamente promoveu à exclusão da restrição junto ao SERASA.
Intimado, o réu não se manifestou.
Decido.
Como relatado, foi noticiado nos autos que o réu procedeu ao voluntário cumprimento da obrigação objeto do feito, com a consequente perda superveniente do interesse processual na presente demanda.
Assim, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de extinção por perda do objeto, o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, conforme princípio da causalidade (art. 85, §10º, CPC).
No caso, a ré deu causa ao ajuizamento do feito com a realização da restrição junto ao SERASA.
Assim, arcará o réu com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em R$1.000,00, na forma do artigo 85, §8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752543-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO STANEY BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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20/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:13
Outras decisões
-
16/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:14
Deferido o pedido de MARCELLO STANEY BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*79-71 (AUTOR).
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26/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/12/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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