TJDFT - 0719529-39.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
16/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Indeferida a petição inicial
-
05/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/06/2024 14:54
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE) em 17/05/2024.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, pois, somente com a sua homologação ocorre a novação de todos os créditos concursais e, por consequência a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual.
Em caso de homologação do plano de recuperação judicial, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto ao interesse na continuidade do presente feito, ciente de que, conforme orientação firmada pelo e.
STJ, o patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele em que tramita seu processo de falência ou recuperação judicial (EDcl no AgRg no CC 109.541/PE; CC 68.173/SP).
Se não houver a apresentação do plano de recuperação homologado, prossiga com a consulta ao INFOJUD, conforme requerimento id. 189329352. -
30/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a homologação do plano de recuperação judicial pela assembleia geral de credores, pois, somente com a sua homologação ocorre a novação de todos os créditos concursais e, por consequência a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual.
Em caso de homologação do plano de recuperação judicial, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar quanto ao interesse na continuidade do presente feito, ciente de que, conforme orientação firmada pelo e.
STJ, o patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele em que tramita seu processo de falência ou recuperação judicial (EDcl no AgRg no CC 109.541/PE; CC 68.173/SP).
Se não houver a apresentação do plano de recuperação homologado, prossiga com a consulta ao INFOJUD, conforme requerimento id. 189329352. -
21/03/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:55
Outras decisões
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719529-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico a juntada da intempestiva impugnação ao cumprimento de sentença, de ID 187574182, pela parte executada.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação.
Taguatinga/DF, 27 de fevereiro de 2024 15:21:22.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
27/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719529-39.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA, BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS EXECUTADO: MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 177519418, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 21:31:44.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de BARBOSA DE SA, MARRA E ALENCASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:52
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 14:47
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
23/07/2023 08:50
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2023 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:24
Outras decisões
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARINA - ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:55
Outras decisões
-
02/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/02/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
25/02/2023 14:34
Outras decisões
-
06/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
18/11/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/08/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2022 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/06/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 19:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 22:58
Recebidos os autos
-
20/03/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 22:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/02/2022 11:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/02/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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