TJDFT - 0708429-58.2019.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 19:02
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 19:02
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 19:02
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
21/03/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO BARBOZA FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708429-58.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO AUGUSTO BARBOZA FERREIRA EXECUTADO: RODRIGO NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 171488955, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena e suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 18:15:28.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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03/11/2023 02:37
Publicado Edital em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:48
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
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12/09/2023 09:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 19:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:42
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2020 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2020 00:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 00:05
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
19/11/2020 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO BARBOZA FERREIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 10:26
Publicado Sentença em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 23:26
Recebidos os autos
-
29/09/2020 23:26
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2020 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/06/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 20:08
Recebidos os autos
-
12/06/2020 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 23:46
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA - CPF: *04.***.*45-94 (RÉU) em 18/05/2020.
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA em 18/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2020 17:21
Publicado Edital em 07/02/2020.
-
07/02/2020 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 14:38
Expedição de Edital.
-
24/01/2020 11:52
Recebidos os autos
-
24/01/2020 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2019 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/12/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 18:55
Recebidos os autos
-
16/10/2019 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/10/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 14:59
Mandado devolvido dependência
-
16/09/2019 17:17
Expedição de Termo.
-
16/09/2019 17:17
Juntada de termo
-
16/09/2019 04:27
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:30
Recebidos os autos
-
11/09/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/09/2019 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2019 11:07
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO BARBOZA FERREIRA em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:02
Juntada de Certidão
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17/07/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 03:26
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2019 16:08
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
26/06/2019 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/06/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2019 18:31
Recebidos os autos
-
17/06/2019 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/06/2019 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/06/2019 23:49
Juntada de Certidão
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13/06/2019 18:54
Publicado Decisão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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10/06/2019 18:02
Recebidos os autos
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10/06/2019 18:02
Declarada incompetência
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10/06/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/06/2019 15:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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10/06/2019 15:22
Juntada de Certidão
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10/06/2019 11:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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10/06/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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