TJDFT - 0732893-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:53
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 17:53
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
06/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:24
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 18:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/06/2024 18:24
Determinado o arquivamento
-
18/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:42
Determinado o arquivamento
-
07/05/2024 21:42
Decisão ou Despacho
-
07/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0732893-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANA MARIA DO ESPIRITO SANTO OFENSOR: SEBASTIAO TOBIAS DE MELO DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação das medidas protetivas de urgência formulado pela ofendida.
O Ministério Público oficiou pela manutenção das medidas protetivas. É o relatório.
Decido.
A fim de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, que ainda se sente temerosa, PRORROGO as medidas protetivas por 60 (sessenta) dias, contados desta data.
Decorrido o prazo sem pedido de prorrogação ou, caso a vítima requeira a revogação antes do prazo mencionado, ficam automaticamente REVOGADAS as cautelares, independentemente de nova conclusão.
Destaco que o arquivamento dos autos não importa revogação, suspensão ou alteração da vigência das medidas protetivas.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Retornem os autos ao arquivo.
LUCAS LIMA DA ROCHA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 17:57
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:16
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 18:16
Outras decisões
-
29/01/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
29/01/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
26/01/2024 17:07
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:05
Determinado o arquivamento
-
08/11/2023 16:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
06/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 16:00
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:12
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
27/10/2023 18:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/10/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
27/10/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:47
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:30
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 17:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
24/10/2023 17:30
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
24/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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