TJDFT - 0723329-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SARA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
14/03/2024 11:09
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723329-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES, PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI EXECUTADO: SARA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.170092861, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, contudo, não foram localizados valores nas contas bancárias do executado.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD e, por conseguinte, não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo, os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica as partes exequentes intimadas para apresentarem demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 20 de fevereiro de 2024 17:49:44.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
20/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SARA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:57
Deferido o pedido de SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR).
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15/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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24/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de SARA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 10:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 10:27
Outras decisões
-
10/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/05/2023 14:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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14/04/2023 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a SUSY MARIANA PANTOJA PRESTES - CPF: *07.***.*66-00 (AUTOR).
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14/04/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 17:12
Recebidos os autos
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24/03/2023 17:12
Outras decisões
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22/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/02/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 15:53
Recebidos os autos
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18/12/2022 15:53
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/12/2022 16:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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